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Gabarito B
Literalidade do artigo 2º, §3º: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
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Todas as alternativas encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93
a) Art. 3º §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços. III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
b)GABARITO: Art. 3º §3º: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
c) Art. 6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) Art. 3º, §5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]
§ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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De fato conforme a Lei 8666/93 as Sociedades de Economias Mistas e a Empresas Públicas a ela se submetem, no entanto, com a entrada em vigor da Lei das Estatais tal norma foi derrogada tacitamente.
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Uma observação sobre o item D. Hoje, as EP e SEM realizam os processos licitatórios utilizando-se de seus próprios regulamentos e não se subordinam à Lei 8.666/93. Contudo, o parágrafo em questão na Lei 8.666 ainda foi revogado.
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A) Num procedimento licitatório, em igualdade de condições, é vedado estabelecer preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, como critério de desempate. (ERRADA)
Critérios de desempate:
B) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.( CORRETA)
Transcrição do § 3º do artigo 3º da Lei
C) Considera-se empreitada quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Definição de Empreitada Por Preço Unitário no artigo 6º
D) Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas, salvo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Subordinam-se a esta lei: Administração direta, indireta, fundos de Pensão e Sociedades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública
E) Os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência poderão ser adquiridos sem licitação.
Este é um critério de desempate, não um caso de dispensa de licitação.
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B
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A questão aborda a Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 3º, §2º, III, da Lei 8.666/93 prevê que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93: "A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura".
Alternativa "c": Errada. A assertiva apontou o conceito de tarefa, que está disposto no art. 6º, VIII, d, da Lei 8.666/93: "tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por
preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".
Alternativa "d": Errada. O art.1º, parágrafo único, indica que subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Alternativa "e": Errada. O art. 3º, §5º, II, da Lei 8.666/93 dispõe que nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
Gabarito do Professor: B
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Gabarito: B
ART 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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SUBSIDIARIAMENTE, APLICA-SE A LEI 8.666 ÀS EMPRESAS ESTATAIS, POR EXEMPLO, NO CASO DE LACUNAS (ASPECTOS PENAIS).