SóProvas


ID
3060790
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo está em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Literalidade do artigo 2º, §3º: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

  • Todas as alternativas encontram-se previstas na Lei nº 8.666/93

    a) Art. 3º §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços. III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    b)GABARITO: Art. 3º §3º:  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    c) Art. 6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    e) Art. 3º, §5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                            

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                        

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)
     


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

            II - produzidos no País;


            III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

            V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]

     

    § 4º (Vetado).                      (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                     (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)


    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    ART 3 § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • De fato conforme a Lei 8666/93 as Sociedades de Economias Mistas e a Empresas Públicas a ela se submetem, no entanto, com a entrada em vigor da Lei das Estatais tal norma foi derrogada tacitamente.

  • Uma observação sobre o item D. Hoje, as EP e SEM realizam os processos licitatórios utilizando-se de seus próprios regulamentos e não se subordinam à Lei 8.666/93. Contudo, o parágrafo em questão na Lei 8.666 ainda foi revogado.

  • A) Num procedimento licitatório, em igualdade de condições, é vedado estabelecer preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, como critério de desempate. (ERRADA)

    Critérios de desempate:

    B) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.( CORRETA)

    Transcrição do § 3º  do artigo 3º da Lei

    C) Considera-se empreitada quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    Definição de Empreitada Por Preço Unitário no artigo 6º

    D) Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas, salvo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Subordinam-se a esta lei: Administração direta, indireta, fundos de Pensão e Sociedades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública

    E) Os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência poderão ser adquiridos sem licitação.

    Este é um critério de desempate, não um caso de dispensa de licitação.

  • B

  • A questão aborda a Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 3º, §2º, III, da Lei 8.666/93 prevê que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93: "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".

    Alternativa "c": Errada. A assertiva apontou o conceito de tarefa, que está disposto no art. 6º, VIII, d,  da Lei 8.666/93: "tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".

    Alternativa "d": Errada. O art.1º, parágrafo único, indica que subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Alternativa "e": Errada. O art. 3º, §5º, II, da Lei 8.666/93 dispõe que nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    ART 3 § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • SUBSIDIARIAMENTE, APLICA-SE A LEI 8.666 ÀS EMPRESAS ESTATAIS, POR EXEMPLO, NO CASO DE LACUNAS (ASPECTOS PENAIS).