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ID
3061000
Banca
PROAM
Órgão
Prefeitura de Macedônia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a melhor definição do fato gerador do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis - Intervivos:

Alternativas
Comentários
  • O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.

    O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

    Em termos de legislação ordinária., o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.

    NÃO INCIDENCIA

    O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

    I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    BASE DE CÁLCULO

    A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

    CONTRIBUINTE

    Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  • Diferenças entre ITBI e ITCMD que davam para resolver a questão:

    ITBI:

    Competência municipal. É entre vivos (intervivos). Transmissão de bens IMÓVEIS por ato oneroso (venda$$$).

    ITCMD:

    Competência estadual. É de morto para vivo (causa mortis). Transmissão de bens IMÓVEIS E DIREITOS (ex: dn em conta do falecido). Aqui se encontra sucessão, herança, doação, testamentos...

  • O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

    GABARITO: D

  • ITBI é chamado em alguns Estados de ITIV

  • Gabarito: C

    ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis:

    Imposto cujo fato gerador: é a transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso (ex.: compra e venda) de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.

    ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação:

    Imposto que recai sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; sobre a transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; sobre a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.

  • a) É a Transmissão de imóveis por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória.

    b) É a Transmissão ou doação, por ato oneroso, de bens imóveis.

    c) É a Transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão.

    d) É a Transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.

    Exclui-se a sucessão, vez que essa decorre de causa mortis, sendo alvo, portanto, do ITCMD.

    Gabarito: C

  • ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)

    Está sujeito aos princípios da anterioridade de exercício, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.

    - Sua instituição compete ao Município da situação do bem.

    - Função predominante: Fiscal.

    - Submetido: aos princípios da legalidade, anteriorieade e noventena.

    Fato gerador:

     a) A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil;

    b) A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    c) A cessão de direitos relativos às transmissões referidas em "a" e "b";

    - Base de Cálculo: Valor venal dos bens e direitos transmitidos;

    Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei (Geralmente o adquirente);

    - Lançamento: Declaração.

  • Quanto a alternativa B

    É a Transmissão ou doação, por ato oneroso, de bens imóveis.

    Pensa numa doação paga (ato oneroso)....kkkkkkkkkkkk