Gabarito: A
"Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município."
Tendo a questão apontado que se trata de imóvel e que está fora da zona urbana, não havendo qualquer ressalva quanto a ser uma área urbanizável ou de expansão urbana**, resta claro que se trata de Imposto Territorial Rural (ITR),e não IPTU.
** Art. 32, § 2º, CF: A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Para fins de estudo:
* O ITR é instituído pela União Federal, sendo que o valor arrecadado será parcialmente (50%) repassado ao Município de origem ou, caso o Município opte por cobrar/fiscalizar, ficará com sua integralidade (100%).