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ID
3061048
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos prazos fixados na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Prazos 9.784/99

    3 dias úteis -

    intimar interessados (Art 26, §2º)

    5 dias -

    praticar atos sem disposição específica (Art 24) prorrogável para 10 dias (P.Ú.); reconsiderar decisão (Art 56, §1º); intimar interessados para alegações (Art 62)

    10 dias -

    manifestação do interessado (Art 44); interpor recurso administrativo (Art 59)

    15 dias -

    parecer órgão consultivo (Art 42)

    30 dias -

    decidir PAD (Art 49); decidir recurso (Art 59, §1º)

  • d) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quinze dias, o encaminhará à autoridade superior. (O prazo é de 5 dias)

    A título de conhecimento, 15 dias é o prazo para o Órgão consultivo entregar seu parecer, salvo quando a Lei estabelecer prazo maior.

  • Letra D

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quinze dias, o encaminhará à autoridade superior.

    O certo são 5 dias.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram

    efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que

    foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da

    percepção do primeiro pagamento.

  • Reconsiderar decisão ---> 5 dias

    Interpor recurso ---> 10 dias

    Decidir recurso ---> 30 dias

  • -> Para todos os atos, inexistindo disposição específica

    5 dias, salvo força maior, prorrogáveis por até igual período, se justificado.

    -> Intimação para comparecimento

    Mínimo de 3 dias úteis.

    -> Emissão de parecer de órgão consultivo

    15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    -> Manifestação do interessado após encerrada a instrução

    10 dias, salvo determinação legal.

    -> Decisão após instrução

    Até 30 dias, prorrogáveis, se justificado.

    -> Reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão

    5 dias; se não reconsiderar, encaminhará à autoridade superior.

    -> Interposição de recurso

    10 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    -> Decisão de recurso

    Até 30 dias, contados do recebimento dos autos, prorrogáveis se justificado.

    -> Intimação dos demais interessados no recursos

    5 dias úteis para apresentação de alegações.

    Qualquer erro pf entrar em contato, abraços!

  • As regras sobre os prazos constam no art. 66, e seus parágrafos, e no art. 67 da Lei 9.784/1999,

    que, sinteticamente, estabelecem o seguinte:

    a) os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da

    contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, caput);

    b) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia

    em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal (art. 66, §1º);

    c) os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo (art. 66, §2º);

    d) os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não

    houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês

    (art. 66, §3º);

    e) os prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente

    comprovado (art. 67).

  • Respostas na própria lei:

    Letra A - art. 56, caput

    Letra B - art. 26, §2º

    Letra C - art. 49, caput

    Letra D - art. 56, §1º

    Letra E - art. 54, caput

  • GABARITO: D.

    D) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quinze dias, o encaminhará à autoridade superior.

    O prazo é de cinco dias.

  • PRAZOS DA 9.784

    Falou as palavras INTIMAÇÃO, INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: Prazo de 3 DIAS, vide artigos: 26 § 2º e 41.

    Falou as palavras ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADM: Prazo de 10 DIAS, vide artigos 44 e 59.

    Falou as palavras DECIDIR ou DECIDIDO: Prazo de 30 DIAS, vide artigos 49 e 59 §1º.

    Falou a palavra AUTORIDADE: Prazo de 5 DIAS, artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade,mas vc pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar. (GAB D)

    Falou a palavra ÓRGÃO CONSULTIVO: Prazo de 15 DIAS, vide artigo 42. É o único prazo de 15 dias na lei 9784.

    Fonte: QC

  • A INCORRETAAAAAAAAAAAAAAA , ai meu Deus...

  • D

  • Porraaaaaaaaaaaaa era a INCORRETAAAAAAAAA

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Falou as palavras ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADM: Prazo de 10 DIAS, vide artigos 44 e 59. A resposta não deveria ter sido a letra A tb?

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quinze dias, o encaminhará à autoridade superior. Letra D fala 5 dias

  • Lembrando que, na 8.112, o prazo para interpor recurso é de 30 dias.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção INCORRETA:

    A) CORRETA. Como regra, existe um prazo de 10 dias para a interposição do recurso administrativo, de acordo com os ditames do art. 59 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.

    B) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 26, § 2º da lei 9.784/99: “A intimação observará a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”

    C) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 49 da lei 9.784/99: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ TRINTA DIAS PARA DECIDIR, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

    D) INCORRETA. É A RESPOSTA. O referido prazo é de 5 dias (não de 15 dias). Com efeito, o recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    É exatamente nesse sentido a previsão do art. 56, §1 da lei 9.784/99: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no PRAZO DE CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior."

    E) CORRETA. Consoante o art. 54 da lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.”

    Vamos interpretar esse dispositivo: O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

     

    A – CERTA – em consonância com a legislação:

     

    “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.

     

    B – CERTA – em consonância com a legislação:

     

    “Art. 26, §2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento”.

     

    C – CERTA – em consonância com a legislação:

     

    “Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

     

    D – ERRADA – a possibilidade de reconsideração deve ser exercida no prazo de cinco dias, e não em quinze, como afirmado:

     

    “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”.

     

    E – CERTA - em consonância com a legislação:

     

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    b) CERTO: Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    c) CERTO: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    d) ERRADO: Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    e) CERTO: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior