SóProvas


ID
3061051
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.


I - Ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

II - Ao servidor é proibido apor fé a documentos públicos.

III - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

IV - Ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau civil inclusive.

V - Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


No tocante as proibições previstas na Lei nº 8.112/90, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI. 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

  • Apor:.

    bitransitivo

    pôr junto ou sobre; aplicar, justapor."apôs o endereço no envelope"

  • GABARITO D

  • Gabarito B

    Lei 8.112/90 ART 117

  • Sobre o item IV é importante fazer algumas considerações:

    - a Lei nº 8.112 veda a contratação de parente somente até o 2º grau civil. (art. 117, VIII)

    - o STF veda a contratação de parente até o 3º grau civil. (Súmula Vinculante nº 13)

    Para provas é bom saber estas diferenças, mas sempre tenham em mente que prevalece o entendimento do STF (até o 3º grau). De qualquer modo o item IV está errado, pois afirma que a vedação é até o 4º grau.

  • Gab: b de bosque!

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.        

  • Gabarito: B, Lei 8.112/90 Art. 117

    I - Ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    II - Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos;

    III - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    IV -  manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    V- SALVO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • Ao servidor é proibido apor fé a documentos públicos. Apor: assinar. Apor fé = assinar.

    Ao servidor é proibido opor fé a documentos públicos. Opor: apresenta-se contrário. Opor fé = negar-se a assinar.

    É proibido ao servidor negar-se a assinar, ou seja, OPOR FÉ. Apor fé é a regra.

  • B

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;          

               

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • GABARITO B

    ITENS I E III - CORRETOS

    LEI 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

      

    ITENS II, IV E V - ERRADOS

    LEI 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     III - recusar fé a documentos públicos.

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • I - Ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (correto)

    II - Ao servidor é proibido apor fé a documentos públicos. errado)-------(opor) e não (Apor)

    III - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (correto)

    IV - Ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o quarto grau civil inclusive. errado(até o 2 grau civil e NÃO quarto grau civil)

    V - Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. (errado)

  • Gabarito: B.

    Apor = conferir.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme disciplina constante da Lei 8.112/1990.


    Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:


    I – CERTO – item em consonância com a legislação:


    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição".

    II – ERRADO – é proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos, conforme art. 117, III da Lei 8.112/1990:

    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    III - recusar fé a documentos públicos".

    III – CERTO – item em consonância com a legislação:

    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição".

    IV – ERRADO – a proibição se estende até os parentes de segundo grau, e não de quarto grau, como afirmado:

    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil".

    V – ERRADO – não há proibição legal do servidor figurar como acionista, cotista ou comanditário:


    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".      




    Considerando que apenas os itens I e III estão corretos, o gabarito é a letra B.







    Gabarito da banca e do professor: B