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                                LEI. 8.112/1990  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;  IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. 
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                                Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;  IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. 
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                                "Estar em regularidade com as anuidades do conselho regulador da profissão ao qual se está vinculado." diz respeito, por exemplo, à regular inscrição na OAB/CREA/CRECI, requisito NÃO exigido pela 8.112, mas possível de ser exigido em outros cargos, regulados por leis específicas, com previsão no edital do concurso.  
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                                Gabarito''C''. LEI. 8.112/1990 >Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!   
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                                queria uma dessa na minha prova 
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                                Gab - C   "NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI" - Nacionalidade; (B) - Nível de escolaridade; (E) - Aptidão física e mental; - 18 anos; - Gozo dos direitos políticos; (D) - Quitação das obrigações militares e eleitorais. (A) 
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                                mnemônico maroto: Passou no concurso? Q GÊNIA!!   Q  quitação com as obrigações militares e eleitorais; G  gozo dos direitos políticos; E  escolaridade exigido para o exercício do cargo N nacionalidade brasileira I idade mínima de dezoito anos; A aptidão física e mental.   
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                                C 
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                                Gab - C "NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI" - Nacionalidade; (B) - Nível de escolaridade; (E) - Aptidão física e mental; - 18 anos; - Gozo dos direitos políticos; (D) - Quitação das obrigações militares e eleitorais. (A) 
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                                GABARITO C - ERRADA   LEI 8112/90 Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:        I - a nacionalidade brasileira; ALTERNATIVA B        II - o gozo dos direitos políticos; ALTERNATIVA D        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; ALTERNATIVA A        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; ALTERNATIVA E        V - a idade mínima de dezoito anos;        VI - aptidão física e mental. 
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                                Requisitos Básicos para Investidura Em Cargo Público   I - Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)  II - Gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - Idade mínima de 18 anos; VI - Aptidão física e mental.   GAB - C 
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                                Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.     A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais. II - o gozo dos direitos políticos; >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público. III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).  IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização. V - a idade mínima de dezoito anos; >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei. VI - aptidão física e mental. >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.   Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “C" está equivocada, tendo em vista que “regularidade com as anuidades do conselho regulador” não é um dos requisitos estampados no art. 5º. GABARITO: C.