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LEI. 8.112/1990
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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"Estar em regularidade com as anuidades do conselho regulador da profissão ao qual se está vinculado." diz respeito, por exemplo, à regular inscrição na OAB/CREA/CRECI, requisito NÃO exigido pela 8.112, mas possível de ser exigido em outros cargos, regulados por leis específicas, com previsão no edital do concurso.
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Gabarito''C''.
LEI. 8.112/1990
>Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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queria uma dessa na minha prova
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Gab - C
"NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI"
- Nacionalidade; (B)
- Nível de escolaridade; (E)
- Aptidão física e mental;
- 18 anos;
- Gozo dos direitos políticos; (D)
- Quitação das obrigações militares e eleitorais. (A)
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mnemônico maroto: Passou no concurso? Q GÊNIA!!
Q quitação com as obrigações militares e eleitorais;
G gozo dos direitos políticos;
E escolaridade exigido para o exercício do cargo
N nacionalidade brasileira
I idade mínima de dezoito anos;
A aptidão física e mental.
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C
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Gab - C
"NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI"
- Nacionalidade; (B)
- Nível de escolaridade; (E)
- Aptidão física e mental;
- 18 anos;
- Gozo dos direitos políticos; (D)
- Quitação das obrigações militares e eleitorais. (A)
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GABARITO C - ERRADA
LEI 8112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; ALTERNATIVA B
II - o gozo dos direitos políticos; ALTERNATIVA D
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; ALTERNATIVA A
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; ALTERNATIVA E
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Requisitos Básicos para Investidura Em Cargo Público
I - Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
II - Gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de 18 anos;
VI - Aptidão física e mental.
GAB - C
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
>>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.
II - o gozo dos direitos políticos;
>>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
>>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
>>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.
V - a idade mínima de dezoito anos;
>>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.
VI - aptidão física e mental.
>>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.
Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “C" está equivocada, tendo em vista que “regularidade com as anuidades do conselho regulador” não é um dos requisitos estampados no art. 5º.
GABARITO: C.