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ID
3061054
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – Lei nº 8.112/1990, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LEI. 8.112/1990

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • "Estar em regularidade com as anuidades do conselho regulador da profissão ao qual se está vinculado." diz respeito, por exemplo, à regular inscrição na OAB/CREA/CRECI, requisito NÃO exigido pela 8.112, mas possível de ser exigido em outros cargos, regulados por leis específicas, com previsão no edital do concurso.

  • Gabarito''C''.

    LEI. 8.112/1990

    >Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • queria uma dessa na minha prova

  • Gab - C

    "NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI"

    - Nacionalidade; (B)

    - Nível de escolaridade; (E)

    - Aptidão física e mental;

    - 18 anos;

    - Gozo dos direitos políticos; (D)

    - Quitação das obrigações militares e eleitorais. (A)

  • mnemônico maroto: Passou no concurso? Q GÊNIA!!

    Q  quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    G  gozo dos direitos políticos;

    E  escolaridade exigido para o exercício do cargo

    N nacionalidade brasileira

    I idade mínima de dezoito anos;

    A aptidão física e mental.

  • C

  • Gab - C

    "NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI"

    Nacionalidade; (B)

    Nível de escolaridade; (E)

    Aptidão física e mental;

    18 anos;

    Gozo dos direitos políticos; (D)

    Quitação das obrigações militares e eleitorais. (A)

  • GABARITO C - ERRADA

    LEI 8112/90

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira; ALTERNATIVA B

           II - o gozo dos direitos políticos; ALTERNATIVA D

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; ALTERNATIVA A

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; ALTERNATIVA E

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Requisitos Básicos para Investidura Em Cargo Público

    I - Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)

    II - Gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - Idade mínima de 18 anos;

    VI - Aptidão física e mental.

    GAB - C

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II - o gozo dos direitos políticos;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI - aptidão física e mental.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “C" está equivocada, tendo em vista que “regularidade com as anuidades do conselho regulador” não é um dos requisitos estampados no art. 5º.

    GABARITO: C.