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ID
3061102
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre o controle na Administração Pública:


I – O controle do Estado sobre si mesmo desenvolve-se pelas formas de controle interno que são efetuadas pelos diversos instrumentos criados dentro dos próprios órgãos e entidades estatais.

II – Para a realização do controle externo, o Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas.

III – O Poder Judiciário controla “in concreto” a legitimidade dos comportamentos da Administração Pública, anulando suas condutas ilegítimas, compelindo àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso.

IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A quem possa interessar

    Item IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.

    Q303953

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O controle interno tem caráter apenas opinativo, cabendo ao gestor a responsabilidade e o risco dos atos praticados, visto que ele pode atender ou não às propostas que lhe sejam feitas.

    (CERTO)

  • N concotdoconcordo com a 4

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    O Controle Interno é uma exigência legal, mas acima disto, sua existência se justifica principalmente para promover a otimização dos escassos recursos públicos, sendo um instrumento de promoção da defesa do patrimônio público, em especial no tocante à vigilância dos índices da dívida pública.

    Ele faz parte da Administração, subordina-se ao administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação. Constitui-se de mecanismo para o  decisório e direcionamento das ações governamentais, via planejamento.

    O caráter eminentemente opinativo dos Controles Internos cria um obstáculo: se o controller não contar com o apoio do chefe do Executivo, o trabalho por ele desenvolvido restará prejudicado, vez que as instruções emanadas da Controladoria não serão atendidas, podendo ocasionar danos à própria Administração Pública. Se uma norma não trouxer embutida uma penalidade, fatalmente não será cumprida.

    Todavia, o Controle Interno não pode incorrer no engano de querer atrair para si a tarefa de governar. Ele não poderá assumir os poderes do gestor da coisa pública, do chefe do Executivo. A responsabilidade pela gestão pública é do administrador público, ou seja, daquele que tem o poder de decisão. O chefe do Executivo representa o cidadão que nele votou.

    O Controle Interno, Tribunal de Contas, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, quem quer que seja, não pode perder de vista que não há como obrigar o Poder Público, o Executivo, a governar. Estas instituições e órgãos podem sim impedir o desgoverno, mas não governar propriamente.

    O papel do profissional que integra o Sistema de Controle Interno é contribuir para o bem comum, representar o órgão com responsabilidade e sugerir procedimentos viáveis para a Administração Pública.

    Errei a questão porque não sabia o item IV, o qual possui inteligência interpretativa, não há como se presumir que o controle interno tenha caráter vinculativo, pois nenhuma legislação dispõe neste sentido.

  • Sobre o item IV: "O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas. Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que o gestor pode ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados."

    Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pd

  • sobre a IV

    quem seria esse prórpio governante?

  • I. Cada um dos poderes mantêm um sistema de controle interno nos moldes do ART.74.

    II – Não esquecer que se classifica como controle legislativo (financeiro) indireto.

    III – A análise “in concreto” do judiciário não lhe dá prerrogativas para invasão do Mérito administrativo .

    IV – O controle interno se manifesta muitas vezes com fiscalizações , vistorias é uma exigência legal, entretanto, sua existência se justifica primordialmente para promover a otimização dos escassos recursos públicos;

    Tendo a função de acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação.

    Fonte: Conjur.

    Vc só é um fraco quando desiste!

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.

    Ou seja, a questão quis afirmar que:

    Esse controle interno, existente dentro das organizações, exercido por administradores, é vinculado à lei. (Controle: art 70, 74 e 31 para municipios)

    Cabe ao próprio governante, (Chefe do poder executivo), por meio de decisões políticas, acatar ou não as opiniõe desses administradores internos.

    Esse controle interno, é semelhante ao que acontece em empresas privadas, as quais tem um setor responsável por diversos controles. Normalmente é o setor de auditoria, controller e fiscal.

    Quanto à administração pública,

    Isso faz sentido pois sabemos que a administração pública é uma atividade de execução, a qual cumpre as ordens do governo. (sempre lembrar da bicicleta: O Estado é uma pessoa andando de bicicleta. O governo é o cérebro da pessoa, e a administração pública são os músculos comandados pelo cérebro, os quais pedalam a bicicleta.

    Base da lei:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GAB - E.

  • Questão IV tem problemas de portugues:

     O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.

    Deu a entender que ele deve acatar, mesmo a questão falando que tem caráter opinativo.

  • E

  • É estudando e aprendendo!

    Juro que não sabia que o controle interno tem caráter opinativo.

  • Então quer dizer que se um servidor pratica um ato ilegal, há a opção de penalizar ou não????????? q coisa ridícula

  • Essa opção E é bizarra.

  • Acho que a maioria errou pelo motivo: a última alternativa !!

  • Eu aprefiro continuar não sabendo que o controle interno é opinativo, justamente não levantar outros desentendimentos dentro de mim, como dito pelos colega

  • IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.

    O controle interno tem caráter simplesmente opinativo.... Bom, olhando pelo aspecto dito pela alternativa podemos dizer que sim, pois o governante assumirá total responsabilidade, mas sabe-se que o controle interno também se materializa no controle do superior hierárquico sobre seus subordinados, tal controle É PERMANENTE, PLENO, AUTOMÁTICO, abrangendo o mérito e legalidade, assim caso o superior hierárquico queira indicar alguma ordem ao seu subordinado, este estará obrigado a exercer. Claro, guardadas as devidas proporções de atos ilegais, inconstitucionais....

    Sim, errei esse item, mas por que não li esse prisma pedido pela minha doutrina. Tem de ver qual doutrina o examinador utiliza....

  • Caráter opinativo? sabia não.

  • Peçam gabarito do professor porque esse lance de opinativo está muito estranho.

  • A presente questão trata do tema controle da Administração Pública.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação".

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

     

    I – CERTO – o controle administrativo é um controle interno, ou seja, ocorre dentro de um mesmo poder, é aquele exercido, portanto, dentro de um mesmo Poder Estrutural, através dos seus diversos instrumentos.

     

    II – CERTO – nos termos da Constituição Federal,

     

    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)".

     

    III – CERTO – o controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.

     

    Dessa forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

     

    IV – CERTO – o controle interno faz parte da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação. Constitui-se de mecanismo para o processo decisório e direcionamento das ações governamentais, via planejamento.

     

     

     

     

    Considerando que todos os itens estão corretos, o gabarito é a letra E.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (https://jus.com.br/artigos/7569/o-controle-interno-como-paradigma-da-administracao-publica-gerencial)