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Gabarito E
A quem possa interessar
Item IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.
Q303953
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
O controle interno tem caráter apenas opinativo, cabendo ao gestor a responsabilidade e o risco dos atos praticados, visto que ele pode atender ou não às propostas que lhe sejam feitas.
(CERTO)
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N concotdoconcordo com a 4
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O Controle Interno é uma exigência legal, mas acima disto, sua existência se justifica principalmente para promover a otimização dos escassos recursos públicos, sendo um instrumento de promoção da defesa do patrimônio público, em especial no tocante à vigilância dos índices da dívida pública.
Ele faz parte da Administração, subordina-se ao administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação. Constitui-se de mecanismo para o decisório e direcionamento das ações governamentais, via planejamento.
O caráter eminentemente opinativo dos Controles Internos cria um obstáculo: se o controller não contar com o apoio do chefe do Executivo, o trabalho por ele desenvolvido restará prejudicado, vez que as instruções emanadas da Controladoria não serão atendidas, podendo ocasionar danos à própria Administração Pública. Se uma norma não trouxer embutida uma penalidade, fatalmente não será cumprida.
Todavia, o Controle Interno não pode incorrer no engano de querer atrair para si a tarefa de governar. Ele não poderá assumir os poderes do gestor da coisa pública, do chefe do Executivo. A responsabilidade pela gestão pública é do administrador público, ou seja, daquele que tem o poder de decisão. O chefe do Executivo representa o cidadão que nele votou.
O Controle Interno, Tribunal de Contas, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, quem quer que seja, não pode perder de vista que não há como obrigar o Poder Público, o Executivo, a governar. Estas instituições e órgãos podem sim impedir o desgoverno, mas não governar propriamente.
O papel do profissional que integra o Sistema de Controle Interno é contribuir para o bem comum, representar o órgão com responsabilidade e sugerir procedimentos viáveis para a Administração Pública.
Errei a questão porque não sabia o item IV, o qual possui inteligência interpretativa, não há como se presumir que o controle interno tenha caráter vinculativo, pois nenhuma legislação dispõe neste sentido.
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Sobre o item IV: "O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas. Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que o gestor pode ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados."
Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pd
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sobre a IV
quem seria esse prórpio governante?
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I. Cada um dos poderes mantêm um sistema de controle interno nos moldes do ART.74.
II – Não esquecer que se classifica como controle legislativo (financeiro) indireto.
III – A análise “in concreto” do judiciário não lhe dá prerrogativas para invasão do Mérito administrativo .
IV – O controle interno se manifesta muitas vezes com fiscalizações , vistorias é uma exigência legal, entretanto, sua existência se justifica primordialmente para promover a otimização dos escassos recursos públicos;
Tendo a função de acompanhar a execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação.
Fonte: Conjur.
Vc só é um fraco quando desiste!
Sucesso, bons estudos, não desista!
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IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.
Ou seja, a questão quis afirmar que:
Esse controle interno, existente dentro das organizações, exercido por administradores, é vinculado à lei. (Controle: art 70, 74 e 31 para municipios)
Cabe ao próprio governante, (Chefe do poder executivo), por meio de decisões políticas, acatar ou não as opiniõe desses administradores internos.
Esse controle interno, é semelhante ao que acontece em empresas privadas, as quais tem um setor responsável por diversos controles. Normalmente é o setor de auditoria, controller e fiscal.
Quanto à administração pública,
Isso faz sentido pois sabemos que a administração pública é uma atividade de execução, a qual cumpre as ordens do governo. (sempre lembrar da bicicleta: O Estado é uma pessoa andando de bicicleta. O governo é o cérebro da pessoa, e a administração pública são os músculos comandados pelo cérebro, os quais pedalam a bicicleta.
Base da lei:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GAB - E.
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Questão IV tem problemas de portugues:
O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.
Deu a entender que ele deve acatar, mesmo a questão falando que tem caráter opinativo.
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E
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É estudando e aprendendo!
Juro que não sabia que o controle interno tem caráter opinativo.
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Então quer dizer que se um servidor pratica um ato ilegal, há a opção de penalizar ou não????????? q coisa ridícula
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Essa opção E é bizarra.
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Acho que a maioria errou pelo motivo: a última alternativa !!
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Eu aprefiro continuar não sabendo que o controle interno é opinativo, justamente não levantar outros desentendimentos dentro de mim, como dito pelos colega
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IV – O controle interno possui um caráter meramente opinativo, cabendo ao próprio governante, por meio de decisão política, acatar as sugestões elaboradas pelas unidades responsáveis pelo controle interno.
O controle interno tem caráter simplesmente opinativo.... Bom, olhando pelo aspecto dito pela alternativa podemos dizer que sim, pois o governante assumirá total responsabilidade, mas sabe-se que o controle interno também se materializa no controle do superior hierárquico sobre seus subordinados, tal controle É PERMANENTE, PLENO, AUTOMÁTICO, abrangendo o mérito e legalidade, assim caso o superior hierárquico queira indicar alguma ordem ao seu subordinado, este estará obrigado a exercer. Claro, guardadas as devidas proporções de atos ilegais, inconstitucionais....
Sim, errei esse item, mas por que não li esse prisma pedido pela minha doutrina. Tem de ver qual doutrina o examinador utiliza....
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Caráter opinativo? sabia não.
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Peçam gabarito do professor porque esse lance de opinativo está muito estranho.
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A presente
questão trata do tema controle da Administração Pública.
Conforme ensinamento
de Rafael Oliveira, “Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à
Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de
legalidade ou de mérito, a sua própria atuação".
Passemos a
analisar cada um dos itens apresentados:
I – CERTO – o controle administrativo é um controle
interno, ou seja, ocorre dentro de um mesmo poder, é aquele exercido, portanto,
dentro de um mesmo Poder Estrutural, através dos seus diversos instrumentos.
II – CERTO – nos termos da Constituição Federal,
“Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)".
III – CERTO – o controle jurisdicional sobre os atos
oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de
legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao
administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a
decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público,
sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.
Dessa
forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não
pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.
IV – CERTO – o controle interno faz parte da
Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos, indicando, em
caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas
com vistas ao atendimento da legislação. Constitui-se de mecanismo para o
processo decisório e direcionamento das ações governamentais, via planejamento.
Considerando
que todos os itens estão corretos, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo /
Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(https://jus.com.br/artigos/7569/o-controle-interno-como-paradigma-da-administracao-publica-gerencial)