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CF 88 - Gabarito letra B
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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PPA é "DOM"---->Diretrizes,Objetivos e Metas.
LDO é "MP"------->Metas e Prioridades da Adm Pública Federal.
LOA é "FIS"------->Conterá o Orçamento Fiscal,Investimentos,Seguridade Social.
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§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Portanto, a banca cobrou a literalidade
da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.