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ID
3061126
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os desafios mais relevantes para os gestores públicos está o gerenciamento de despesas de pessoal, que possui limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A respeito destes limites é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra E

     Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  •   Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo;              

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

          

      II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • União: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL).

    Estados, DF e Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

  • Vamos analisar a questão.

    Os limites da despesa total com pessoal estão definidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas para essa questão, bastava conhecer o artigo 19. Vou logo transcrevê-lo e, em seguida, comento as alternativas:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Agora, para as alternativas:

    A) Errada. Estados e Municípios estão autorizados a destinar até o limite de 60% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de pessoal. Para a União, este limite é de 50%.

    Repare que o parâmetro é a Receita Corrente Líquida, e não as despesas.

    B) Errada. Estados e Municípios estão autorizados a destinar até o limite de 60% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de pessoal. Para a União, há limitação legal sim. Ele é de 50%, conforme artigo 19, inciso I.

    C) Errada. A alternativa acertou o parâmetro: Receita Corrente Líquida. Mas, para a União, o limite é de 50%.

    D) Errada. Novamente: para a União o limite é de 50%.

    E) Correta. Agora sim! Tudo conforme o artigo 19 da LRF.


    Gabarito do Professor: Letra E.