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GABARITO: LETRA C
→ queremos a alternativa INCORRETA:
→ de acordo com o SINASE (12594/12):
→ Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
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LEI Nº 12.594/2012
A primeira parte da assertiva "C" está em consonância com o inciso VII do Art. 35 do referido dispositivo legal. Contudo, a segunda parte contraria o disposto no inciso III, qual seja:
Art. 35 – A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
Logo, o trecho " ... sem prioridade ... " tornou a assertiva incorreta.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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Veja que a questão pede a alternativa incorreta.
A primeira parte da assertiva "C" está em consonância com o inciso VII do Art. 35 do referido dispositivo legal. Contudo, a segunda parte contraria o disposto no inciso III, qual seja:
De acordo com a Lei 12594/12:
Art. 35 – A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
Assim, o item erra ao afirmar “sem prioridade”. Já temos a nossa alternativa, letra “c”.
RESPOSTA: LETRA C