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GABARITO: LETRA D
? DESCRIÇÃO: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
? FONTE: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Serviço de Acolhimento Instucional.
promove o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e / ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Deve garantir privacidade, respeito à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça / etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Serviço de Acolhimento em Repúblicas.
oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos de idade em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência.
Promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade publica, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
Bons estudos!
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vale lembrar que a proteção especial dividi-se em media e alta complexidade...
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Segundo a Resolução 109/09, o serviço de acolhimento em família acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
A alternativa correspondente é a letra D. Vejamos as demais alternativas:
A. Trata-se do serviço de acolhimento em república.
B. Trata-se do serviço de acolhimento institucional.
C. Trata-se do serviço especializado para pessoas em situação de rua.
Gabarito: letra D
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O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária contempla o Programa de Famílias Acolhedoras, cujo programa se caracteriza por um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, na residência de famílias acolhedoras, afastados da família de origem por medida protetiva. Essa modalidade de atendimento visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes, até que seja possível a reintegração familiar.