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No caso das armas para defesa pessoal liberadas pelas regras anteriores, o decreto nº 9.797/19 aumentou de 50 para 5.000 o limite de projéteis que podem ser adquiridos por ano.
Já no caso de armas de caçadores, atiradores e colecionadores, que têm um registro especial, o teto cresceu de 500 para 1.000 balas por arma - dependendo do calibre, o limite também pode chegar a 5.000.
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Isso é atualidade ? isso é matéria de lei.
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Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs (caçadores, atiradores, colecionadores).
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O Decreto sobre Armas - 08/05/2019 altera regras para uso e porte de armas:
. o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano passou de 50 para 1000 em casos de armas de uso restrito e 5000 para armas de uso permitido; (EXPLICAÇÃO DO GABARITO D)
. autorizados para transportar armas: políticos, advogados, jornalistas, agente de trânsito, oficial de justiça, entre outros;
. fica permitida a importação;
. porte vinculado à pessoa (várias armas com mesmo documento);
. arma carregada no trajeto de casa ao local de uso para os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores);
. o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) passa a ter o prazo de validade de 10 anos (documentos relativos ao porte e a posse terão o mesmo prazo de validade);
. porte aos praças das forças armadas (10 anos ou mais de experiência) e militares inativos;
. proprietário rural pode usar a arma, sem especificação de qual modelo, em toda a área do imóvel;
. inclui na lista de armas permitidas: pistola 9mm e revólver calibre .40 (eram privativas de força de segurança);
. menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais ( antes era com a autorização da Justiça).
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ainda tem que ser de acordo com G1? kkkk
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Como ficou: o decreto também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Como era: uma portaria de 2006 e outra de 2018, ambas sobre a venda de munição, estabelecem o valor máximo de 50 unidades por ano, tanto para munição convencional quanto para a de uso restrito.
Gab. D
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Lendo com o modo noturno, só conseguimos ler, se escreverem com letra branca. Obrigado, Graça e Paz
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GABARITO (D)
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“Mantenham-se longe da inveja; porque ela consome e tira boas ações, como um fogo consome e queima a madeira.”
Profeta Muhammad (saws)
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então explica, bb
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GABARITO D, de Deus nos guarde até as urnas em 2022!
O Governo do retrocesso:
Sim à violência, legalização das milícias e banalização da vida! Bolsonaro acima de todos, pátria amada Estados Unidos!