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Letra A: ERRADA.
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
(...).
Letra B: CERTA.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
(...).
Letra C: ERRADA.
Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
Letra D: ERRADA.
Art. 622. (...).
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
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essas questões de mera repitação de códigos... e muitas delas as vezes com mera modificações, com pegadinhas, é de lascar... ahhh se pudéssimos colocar um vade mecum em chipe e instalasse no cérebro.. seria bacana!!!
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A) Art. 622. A revisão poderá ser requerida EM QUALQUER TEMPO, antes da extinção da pena ou após.
B) Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá: [GABARITO]
1. Alterar a classificação da infração,
2. Absolver o réu,
3. Modificar a pena ou
4. Anular o processo.
C) Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
D) Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em novas provas.
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Pode ser ajuizada antes ou depois da morte, ao contrário da reabilitação
Abraços
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre revisão criminal.
A- Incorreta - A revisão pode ser requerida antes ou após a extinção da pena. Art. 622/CPP: "A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após".
B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 626: "Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo”.
C- Incorreta - O falecimento do réu não extingue a revisão. Art. 631/CPP: "Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa".
D- Incorreta - A reiteração, se baseada em novas provas, é possível. Art. 622, parágrafo único/CPP: "Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.