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ID
306157
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a revisão criminal:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    (...).



    Letra B: CERTA.


    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    (...).



    Letra C: ERRADA.

    Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.



    Letra D: ERRADA.



    Art. 622.  (...).

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • essas questões de mera repitação de códigos... e muitas delas as vezes com mera modificações, com pegadinhas, é de lascar... ahhh se pudéssimos colocar um vade mecum em chipe e instalasse no cérebro.. seria bacana!!!
  • A)  Art. 622. A revisão poderá ser requerida EM QUALQUER TEMPO, antes da extinção da pena ou após.


    B) Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá: [GABARITO]
    1.
    Alterar a classificação da infração,
    2.
    Absolver o réu,
    3.
    Modificar a pena ou
    4.
    Anular o processo.



    C) Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

     

    D) Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em novas provas.

     

  • Pode ser ajuizada antes ou depois da morte, ao contrário da reabilitação

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre revisão criminal.

    A- Incorreta - A revisão pode ser requerida antes ou após a extinção da pena. Art. 622/CPP: "A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após".

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 626: "Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo”.

    C- Incorreta - O falecimento do réu não extingue a revisão. Art. 631/CPP: "Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa".

    D- Incorreta - A reiteração, se baseada em novas provas, é possível. Art. 622, parágrafo único/CPP: "Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.