ID 306166 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Recursos Criminais É CORRETO afirmar que o protesto por novo júri: Alternativas não invalida outros recursos interpostos pela defesa ou pela acusação. não impede a interposição de apelação, mas a suspende se, na mesma sentença, o réu tiver sido condenado por crime em que incabível o protesto. pode ser oferecido pelo Ministério Público, no caso de inércia da defesa, por ser medida que beneficia o acusado. pode ser reiterado se, no segundo julgamento, for aplicada pena superior à do primeiro. Responder Comentários Não existe mais o recurso Protesto por Novo Júri.Foi revogado pela lei nº 11.689, de 2008: CAPÍTULO IV DO PROTESTO POR NOVO JÚRI (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 607. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 608. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) A questão ainda é pertinente em razão da recente decisão do STJ "O fato de a lei nova ter suprimido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, em vigor à época da decisão impugnada". (HC 102858 / RJ)