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ID
306175
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a sentença do juiz singular, cabe apelação, com efeito suspensivo, interposta pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conforme estabelece o artigo 597, do CPP, a apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo.

    Bons estudos!
  • A questão está tratando dos artigos 581, 593, 596, 597 e 598 do CPP.
    Art. 593- Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
    Art. 597- A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no Art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
    Esse inciso I, do artigo 593, já abarca as alternativas a) e b) da questão.  Mas cabe lembrar que o artigo 596 diz expressamente que a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade, ou seja, o efeito suspensivo que o artigo 597 menciona não se aplica a esse caso específico.
    Já a letra c) é um caso de RESE artigo 581 inciso VIII.
    Artigo 581:
    Art. 581- Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    A letra d)se enquadra no artigo 598:
    Art. 598- Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
    Nesse artigo 598, que fala que a apelação não terá efeito suspensivo quando o ofendido apelar depois do MP no prazo de 5 dias, ou no caso do ofendido habilitado como assistente que também será de 5 dias, ou ainda no caso do ofendido que não se habilitou como assistente, e aí, sim, prazo de 15 dias.
  • Se houve absolvição, não importa haver ou não efeito suspensivo

    Abraços