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A Lei 9.784/99 tem as mesmas fases do Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90.
Instauração, Inquérito(Instrução, Defesa, Relatório) e Julgamento.
Se eu estiver errado, por favor mande mensagem.
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Para os não assinantes GABARITO A
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As fases do processo adm são:
instauração= escolhe-se a comissão julgadora, composta por três servidores estáveis
Inquérito, dividido em:
Instrução: a comissão junta as provas cabíveis contra o acusado
Defesa: cabe o contraditório, do acusado, sendo de 10 dias esta etapa se houver apenas uma testemunha e 20 dias se houver mais.
Relatório: conclusivo a respeito do caso, não necessariamente será aceito no julgamento.
Julgamento= chega-se as conclusões através das analises do fato
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - julgamento. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A
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II D RJ
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"Instauração, Início, Começo, Primeiro Ofício e Abertura" kkkkkkkk como assim?
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início, começo kkkkkkk
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A questão indicada está relacionada com o Processo
Administrativo.
- Processo Administrativo:
- Fases do Processo Administrativo: instauração; instrução
processual, defesa e relatório e, decisão.
- Instauração: o processo administrativo será instaurado por
intermédio de portaria do órgão responsável – por provocação ou ex officio.
- Instrução processual, defesa e relatório: a fase
instrutória pode ser entendida como a fase de dilação probatória nos
procedimentos administrativos, para alcançar a verdade dos fatos e obter uma
decisão fundamentada.
- Decisão: finalizada a instrução, o poder
público tem o prazo de 30 dias prorrogáveis, contanto que justificadamente, por
igual período, para decidir.
A) CORRETA. As fases do
Processo Administrativo (ordem correta): instauração; instrução processual,
defesa e relatório e decisão – julgamento.
B) INCORRETA. A ordem
correta: instauração; instrução processual, defesa e relatório e decisão –
julgamento.
C) INCORRETA. Contra Defesa,
Réplica e Tréplica não são fases do Processo Administrativo. São fases do Processo
Administrativo: instauração; instrução processual, defesa e relatório e decisão
– julgamento.
D) INCORRETA. Defesa e
Réplica não são fases do Processo Administrativo.
E) INCORRETA. Início,
começo, primeiro ofício e abertura não são fases do Processo Administrativo.
Gabarito do Professor: A)