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ID
3061846
Banca
IDCAP
Órgão
SAAE de Linhares - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os recursos contra os processos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art.56 da Lei 9.784/99:

    Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • GABARITO B

    A) Não existe a possibilidade de recursos sobre as decisões nos processos administrativos.

    Art. 2º, Parágrafo único.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    B) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    C) Os recursos podem ser realizados em qualquer tempo.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    D) Das decisões administrativas não cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    E) Os recursos podem ser realizados em órgão incompetente.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

  • A qualquer tempo é REVISÃO DO PAD

  • A qualquer tempo é REVISÃO DO PAD

  • A assertiva D não deveria ter vírgula no texto. Quem manja de gramática vai entender o que eu falei.

  • (PR4 (UFRJ) Ass (UFRJ) – 2018): Das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

    a) as organizações e associações representativas não têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    b) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderála, irá encaminhála à autoridade superior.

    c) será conhecido ainda que interposto perante órgão incompetente.

    d) da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

    e) sempre terá efeito suspensivo.

    O ENUNCIADO DA QUESTÃO É A RESPOSTA DA QUESTÃO DO QC.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO (Arts. 56 a 64):

    *Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (Art. 56);

    *Dirigido à autoridade que proferiu a decisão => prazo de 5 dias para reconsideração => se não reconsiderar, faz a remessa do PAF para a autoridade superior (Art. 56, § 1º);

    Inconstitucionalidade da garantia de instância: Art. 56, § 2º [...], a interposição de recurso administrativo independe de caução; c/c SV 21 e súm. 373/STJ => é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo;

    *O recurso é endereçado à autoridade prolatora da decisão recorrida (Art. 61) => que no prazo de 5 dias, obrigatoriamente, vai reconsiderar a decisão ou não; exceção: salvo por disposição legal diversa;

    *O recurso administrativo tramitará, em regra, por no máximo 3 instâncias administrativas => passadas as três instâncias a matéria não mais poderá ser decidida na esfera administrativa, salvo disposição legal diversa (Art. 57);

    LEGITIMIDADE RECURSAL (Art. 58):

    a) Titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    b) Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida (terceiros interessados);

    c) Organizações e associações representativas (direitos e interesses coletivos);

    d) Cidadãos ou associações (direitos e interesses difusos);

    PRAZO (Arts. 59, caput e 62):

    *Regra: 10 dias - interposição;

    *Exceção: disposição legal específica (Ex.: processos licitatórios);

    *Contagem do prazo: a partir da ciência ou da divulgação oficial do ato contra qual será proposto (Art. 59);

    *Intimação para contrarrazões => no prazo de 5 dias úteis (Art. 62);

    EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO (regra – Art. 61): salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo;

    Reformatio in pejus é admitida => é possível, inclusive, que a autoridade superior reforme a decisão em prejuízo do recorrente; se a decisão do recurso puder causar o gravame da situação do recorrente => deverá ser cientificado previamente para que formule suas alegações (Art. 64, § único);

    EFEITO SUSPENSIVO (exceções – Art. 61, § único): havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (Art. 61, § único); ope legis: o necessário é o decorrente de previsão legal (leis específicas);

    DECISÃO (Art. 59, §§ 1º e 2º): quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo será decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente (Art. 59, § 1º), sendo prorrogável por igual período, ante justificativa (§ 2º); o descumprimento do prazo não acarreta nulidade (impróprio), mas pode levar à responsabilidade funcional pelo atraso injustificado;

    *Decisão dos recursos administrativos é ato indelegável (Art. 13, II) => se for delegada padece de vício insanável de competência;

  • questão semelhante

    (PR4 (UFRJ) - Ass (UFRJ) – 2018): Das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

    a) as organizações e associações representativas não têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    b) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la, irá encaminhá-la à autoridade superior (resposta)

    . c) será conhecido ainda que interposto perante órgão incompetente.

    d) da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

    e) sempre terá efeito suspensivo.

  • Gabarito: B.

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de

    legalidade e de mérito (art. 57).

  • O recurso administrativo ocorre quando a parte interessada, discordando com a decisão

    administrativa, pede a sua reforma ou reexame, dentro do prazo legal. A revisão, por outro lado,

    ocorre quando, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de ofício pela Administração,

    procede-se a adequação de sanção imposta, em decorrência do surgimento de fatos novos ou

    circunstâncias relevantes suscetíveis de justificá-la.

  • O art. 63 dispõe que não será reconhecido recurso quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    No caso de recurso interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a

    autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º).

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. [GABARITO]

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.                 (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). 

  • Não confunda recurso com revisão!

    RECURSO                              

    Dirigido à autoridade que proferiu a decisão;                             

    Independe de caução;

    Máx. três instâncias;                  

    Não tem efeito suspensivo;               

    Pode ocorrer por razões de legalidade e de mérito;       

    Prazo para interposição de recurso: 10 dias;

    Decisão do recurso: 30 dias;

    É possível agravamento da situação inicial.

    REVISÃO

    Ocorre quando há fatos novos ou inadequação de sanção aplicada;

    É possível a qualquer tempo;

    A pedido ou de ofício;

    Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB. B

  • GAB. B

    Uma vez concluída a instrução, elaborado o relatório e tendo sido publica do o julgamento, as decisões administrativas poderão ser objeto de recurso em face de razões de mérito ou de legalidade.

    FONTE;DIOGO SURDI

  • B

  • SÓ COMPARAR A LETRA B COM A LETRA D. SE UMA ESTÁ CERTA, AUTOMATICAMENTE A OUTRA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito: B

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Cabe recurso das decisões administrativas em face de razões de ilegalidade e de mérito. Nesse caso, o recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que terá um prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão anterior, ou se não fizer, encaminhar à autoridade superior.
  • A questão versa sobre RECURSOS ADMINISTRATIVOS no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    A) ERRADA. O art. 2º, Parágrafo único, X da lei 9.784/99 prevê expressamente a possibilidade de interposição de recursos administrativos. Vejamos: “GARANTIA DOS DIREITOS à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”.

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. A assertiva reproduziu o teor do art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    C) ERRADA. Como regra, existe um prazo de 10 dias para a interposição do recurso administrativo, de acordo com os ditames do art. 59 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.

    D) ERRADA. É exatamente o contrário, conforme o art. 56 da lei 9.784/99 já reproduzido e explicado na alternativa “B”.

    E) ERRADA. Não existe essa possibilidade. Caso o recurso seja interposto perante órgão incompetente, será negado seguimento ao mesmo, não sendo conhecido, nos termos do art. 63 da lei 9.784/99: “O recurso não será conhecido quando interposto: [...] II - perante órgão incompetente”.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão indicada está relacionada com os processos administrativos.

    - Processos administrativos:

    O processo administrativo pode ser entendido como uma sucessão de atos realizados pela Administração Pública, com o intuito de alcançar a punição de servidor, a contratação, entre outros.

    - Recursos administrativos:

    Com base no artigo 5º, Inciso LV, da Constituição Federal de 1988, o direito ao duplo grau de julgamento é garantia inerente à ampla defesa.

    A)    INCORRETA. De acordo com o artigo 56, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe recurso das decisões administrativas por legalidade e mérito.  

    B)    CORRETA. Com base no artigo 56, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe recurso das decisões administrativas por razões de legalidade e de mérito.  

    C)    INCORRETA. Em regra geral, o prazo para interpor recurso é de 10 dias, nos termos do artigo 59, da Lei nº 9.784 de 1999.  

    D)    INCORRETA. De acordo com o artigo 56, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe recurso das decisões administrativas por legalidade e mérito.  

    Gabarito do Professor: B)