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ID
306187
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada: com o advento da Lei 11.719/08, que modificou o art. 384 do CPP, se o magistrado entender cabível nova definição jurídica do fato, o aditamento pelo Ministério Público passa a ser obrigatório, ainda que a nova capitulação jurídica implique aplicação de pena igual ou menos grave. No panorama anterior, a participação do Ministério Público não era necessário, ou seja, bastava que o processo baixasse para manifestação da defesa e oitiva de testemunha.
  • BEM LEMBRADO PELO COLEGA. COM O ADVENTO DA NOVA LEI, EM CASO DE MUTATIO LIBELLI OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER ADITADA A DENÚNCIA, MESMO QUE IMPORTE PENA MENOS GRAVE. COM ISSO AUMENTA O STATUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).