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ID
306229
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No federalismo constitucional brasileiro são elementos informadores da natureza do poder constituinte estadual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D:

    3 elementos:

    Origem jurídica - A Constituição Federal assegura a autonomia política e administrtiva de cada ente federal, outorgando a estes a criação de sua própria Constituição estadual.
    Delimitação de competências- O poder constituinte estadual é derivado, ha delimitações materiais a criação desta constiuição.
    Aividade sucessiva à do constituinte federal - Pela natureza centrípeta da nossa federação, ou seja, a CF inspira, ministra poder aos entes e delimita as Constituições estaduais. 

    PS- Para entender este último item, nos EUA e Canadá, a formação do Estado (país) é centripeta, ou seja, as normas estaduais antecedem a CF.
  • Apenas para corrigir um equívoco no comentário do Augusto César, postado acima, esclarecemos que a federação nos EUA se formou por agregação, num movimento centrípeto e não centrífugo. A federação americana nasceu de um movimento de fora para dentro (centrípeto), ou seja, os Estados abriram mão de um pouco de suas soberanias para a formação do ente central.

    Em sentido inverso,a formação da federação brasileira se deu por desagregação, num movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, o ente central abriu mão de um pouco de sua soberania, tornando autônomos os entes federativos.
  • SITE DA LFG:

     

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

  • Equívoco da colega Marcela!!! Trocou as naturezas das federações brasileira e norte-americana:

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • Para sanar a confusão:

    O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação. 

     
    A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é, diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. E o modelo clássico de federação, como a dos Estados Unidos da América. 
     
    A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira. 

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - 2008 ED. MÉTODO 2ªEdição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Pessoal, se vocês não possuem o domínio da matéria e somente ACHAM que sabem por favor, não comentem as questões, pois com isso vocÊs estarão fazendo um desfavor para com os outros!!
    Apenas resolvam os seus exercícios e deixem os comentários para quem já está plenamente seguro no assunto!!!
    Vamos deixar o achismo para outro momento da vida de vocês!!
    Valeu!!!
  • Calma pessoa. O Augusto explicou corretamente apesar da confusão que aconteceu ao final... Pelo que notei, é um conceito pouco usual.
    Pincelando o que foi dito.
    Encontrei um doutrinador chamado Raul Machado que apresenta essas caracterísitcas. De forma resumida, ele sustenta que as Constituições Estaduais possuem três caracterísiticas básicas, a saber: a sua origem jurídica; a delimitação da competência e a atividade sucessiva em relação a Constituição Federal.
    Isso ocorre por motivos óbvios: a CF/88 é a base de tudo, é dela que derivam as diretrizes máximas, bem como os principais direitos e obrigações da nossa sociedade... Nada mais natural que a origem jurídica da Constituição de um Estado esteja pautada nos LIMITES impostos pela CF/88. É possível que direitos sejam estendidos desde que isso ocorre em conformidade com a CF/88. Ademais, o caráter sucessivo corrobora com o que já foi dito, tendo em vista que a constituição de um Estado deve suceder e, por consequencia, apenas confirmar o que dispõe a Carta Maior.
    De todo modo, se alguém tiver alguma dúvida é só buscar algum livro sobre o doutrinador que eu mencionei.. Ele explica de forma mais clara o que foi dito. Acredito que este espaço serve para dividirmos ideias e possibilidades e, quem sabe, um caminho para que possamos adquirir novos conhecimentos.
    Espero ter ajudado...
    Bons estudos.


  • Na Teoria Geral do Poder Constituinte, existem, basicamente, três espécies de poderes:Poder imediato: existe em um grupo sem que seja exercido especificamente por qualquer órgão (alternativa A).Poder individualizado: surge nos grupos cujo desenvolvimento vai exigindo especialização de funções, principalmente a econômica, a militar e a religiosa, e os indivíduos que as exercem agem como se fossem seus proprietários, pela força ou pelo prestígio (alternativa B).Poder institucionalizado: exercido quando existem, no grupo social, órgãos específicos para exercer o poder, e quando a estrutura e a competência desses órgãos é regulada independentemente da vontade dos indivíduos que os compõem, isto é, regulada pelo Direito. É o que está presente nas sociedades modernas. Assim, por exemplo, é o poder institucionalizado que dá poderes para que o juiz exerça sua jurisdição. Não é o juiz quem detém poderes por si só, mas, antes de tudo, o Estado, por meio de uma “operação jurídica”, que lhe outorga poderes jurisdicionais (alternativa C - CORRETA).

    Abraços