Para sanar a confusão:
O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação.
A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é, diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. E o modelo clássico de federação, como a dos Estados Unidos da América.
A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - 2008 ED. MÉTODO 2ªEdição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino