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ID
306232
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e aos do Poder Executivo, quando proferidas após a vigência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    Questão capiciosa, que pega o concurseiro atualizado e que estuda. Notem:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993


    Art. 102. ..................

    I - ............................

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.


    Ou seja, a questão é letra da EC. Nós, que estudamos de verdade, estamos na EC 45, verdadeira referência da reforma do judiciário. Notem que há, nessa EC, item multo semelhante e mais amplo sobre a decisão de ADIN (concentrado- STF) e a vinculação, incluino explicitamente a submissão pela adm. direta e indireta, entes políticos federais, estaduais e municipais:
     

    Da EC 45/04 - Veja o que dispõe o art. 102:

    § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. EC 45/04 Veja o que dispõe o art. 102:

    § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. EC 45/04.
  • Concordo com o colega Augusto! A EC 03/93 conferiu efeito vinculante apena às decisões proferidas nas ações diretas de constitucionalidade! Apenas a partir da EC 45/04 é que também as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade passaram a ter também efeito vinculante.

  • Há um equívoco por parte dos administradores do site na correção dessa questão.
    Um comando quase idêntico, noutra questão, diz que: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade"  produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais orgão do poder judciário e ao Poder executivo.
    Naquela hipótese  a alternativa "C" era a correta. Já que tratava de efeito vinculante e eficácia contra todos nas ações declaratória de constitucionalidade.
    Nesse caso, não.
    A questão trata de efeito vinculante e eficácia contra todos nas ações diretas de inconstitucionalidade.  Essa nova redação é da EC 45.
    Portanto, nesta questão, a alternativa correta é a 'B".

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Acho q os colegas não entenderam a pergunta !!!! pergunta-se: segundo a JURISPRUDÊNCIA !!!! Na verdade, o efeito vinculante veio com a EC 45, mas o STF, desde a EC 3, q criou a ADC com eficácia erga omnes e efeito vinculante, já entendia q a ADIN e ADECON eram ações de sinais trocados e tinham a mesma natureza, por conta desse entendimento o efeito vinculante da ADCON foi estendido à ADIN.
  • Parabéns para quem acertou. Já sabem mais que muito Ministro do STF. Abraços. 

  • A Emenda Constitucional n. 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) alterou a Constituição de 1988, para nela prever: a diminuição do quorum de votação, de dois terços para maioria absoluta, para perda da garantia de inamovibilidade do juiz.

    Abraços