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ID
306244
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui hipótese para a intervenção da União nos Estados:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Fundamento: Art. 34, V, b)

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    b) deixar de entregar  aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;


    Correções

    A - a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
    O correto seria repelir!
    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    B - o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.
    O correto seria a suspensão do pagamento, não importando a justificava, salvo por força maior e por 2 anos consecutivos!
    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    C - o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.
    Motivo elencado no artigo 35 que faz parte da intervenção dos Estados nos municípios e União nos municípios localizados em Territórios Federais e não intervenção da União nos Estados ou DF.
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Bons estudos.
  • Só para acrescentar o item B está errado porque a falta de pagamento não é por dois anos e sim por MAIS de dois anos. 

    Art. 34, V, a

    "a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior"

    att
  • QUESTÃO NÃO TÃO DIFÍCIL MAS QUE EXIGE UMA ATENÇÃO REDOBRADA. OS ERROS DAS ALTERNATIVAS SÃO BASTANTE SUTIS. SENÃO, VEJAMOS:
    ALTERNATIVA A:  a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. (errada)

                                    O correto seria repelir e não prevenir. Artigo 34, II, CF

    ALTERNATIVA B:  o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada. (errada)
                                     
                                     O correto seria por MAIS de dois anos. Artigo 34, V, a, CF

  • CONTINUANDO...

    ALTERNAIVA C:  o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição  
       
                                   Federal   (errada)               

                                   Trata-se de motivo para intervenção dos Estados nos Municípios, trocando-se a palavra federal por estadual.

    ALTERNATIVA D;:  a retenção, além do prazo legal, de receitas tributárias constitucionalmente destinadas aos Municípios.  (correta)
                                      
                                      Apenas reescrita de uma forma diferente, mas com o mesmo teor do Artigo 34, V, CF: "Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei"
       
  • Lembrando que, faticamente, não cabe intervenção federal em municípios

    Abraços

  • É Incrivel, pois o sr. Lúcio Weber responde as questões de todas as matérias!

  • O erro da letra A não seria apenas "prevenção", uma vez que a CF fala em "repelir"?

  • A) a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Errado. REPELIR E não prevenção

    B) o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.

    Errado. SUSPENDER é o correto. Outro erro, não é por dois anos e, sim por mais de dois anos.

    C) o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.

    Perceba que o enunciado quer saber da intervenção da União nos Estados, portanto, o Erro da alternativa está em dizer Tribunal de Justiça, pois neste caso é intervenção do Estado no Município, e não como pedido no enunciado (União no Estado).

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da União nos Estados. Vejamos:

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Assim:

    A. ERRADO. A prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Conforme art. 34, II, CF. O correto seria repelir, não prevenir.

    B. ERRADO. O não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.

    Conforme art. 34, V, CF. O correto seria a suspensão do pagamento, não mencionando a necessidade de justificativa, salvo por força maior e por dois anos consecutivos.

    C. ERRADO. O provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.

    Conforme art. 34, IV, CF. Trata-se de motivo de intervenção dos Estados nos Municípios e da União nos Municípios localizados em Territórios Federais. Não tendo relação com a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal.

    D. CERTO. A retenção, além do prazo legal, de receitas tributárias constitucionalmente destinadas aos Municípios.

    Conforme art. 34, V, b, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.