A) a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Errado. REPELIR E não prevenção
B) o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.
Errado. SUSPENDER é o correto. Outro erro, não é por dois anos e, sim por mais de dois anos.
C) o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.
Perceba que o enunciado quer saber da intervenção da União nos Estados, portanto, o Erro da alternativa está em dizer Tribunal de Justiça, pois neste caso é intervenção do Estado no Município, e não como pedido no enunciado (União no Estado).
Bons estudos!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da União nos Estados. Vejamos:
Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Assim:
A. ERRADO. A prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Conforme art. 34, II, CF. O correto seria repelir, não prevenir.
B. ERRADO. O não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.
Conforme art. 34, V, CF. O correto seria a suspensão do pagamento, não mencionando a necessidade de justificativa, salvo por força maior e por dois anos consecutivos.
C. ERRADO. O provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.
Conforme art. 34, IV, CF. Trata-se de motivo de intervenção dos Estados nos Municípios e da União nos Municípios localizados em Territórios Federais. Não tendo relação com a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal.
D. CERTO. A retenção, além do prazo legal, de receitas tributárias constitucionalmente destinadas aos Municípios.
Conforme art. 34, V, b, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.