SóProvas


ID
3062554
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às regras a que se sujeita o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o estágio probatório, considerando as disposições da Lei n° 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    § 1º  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.     

    § 2º  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    § 3º  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.          

    § 4º  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.        

    § 5º  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

     

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.​

  • Deveria mesmo ter Habilidade de comunicação kkk

  • No estágio probatório se analisa: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de INICIATIVA (erro da questão), Produtividade e Responsabilidade

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    RAPID

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    capacidade de Iniciativa

    Disciplina

    Prazos de prescrição de ação disciplinar: (18025)

    Advertencia 180 dias

    suspensão 2 anos

    Demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, destituição de cargo em comissão: 5 anos

    prazos de cancelamento do registro: (35)

    Advertencia 3 anos

    Suspensão 5 anos

  • ¬ Interrompem o estágio probatório as seguintes licenças: (Política Forma Organismo Com Doença):

    Política - Licença pra atividade política;

    Forma - curso de formação;

    Organismo - trabalhar em organismo internacional

    Com - licença pra acomanhar cônjuge deslocado

    Doença - Doença em pessoa da família.

    ¬ Licenças que o em estágio probatório não pode -> MA-TRA-CA:

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • gaba: A

    ART. 20

    § 5º  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

  • GABARITO A

    LEI 8112/90

    A) Art. 20, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    B) Art. 20, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    C) Art. 20, § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    D) Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • NO ESTÁGIO PROBATÓRIO VC DEVE SER : RAPID

    Resposabilidade

    Assiduidade

    Pontualidade

    Iniciativa

    Disciplina

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 20.   § 5   O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.   

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Avaliação do servidor:

    PADCR (padecer)

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Capacidade de iniciativa

    Responsabilidade

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    A)               CORRETA. Com base no artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112 de 1990, o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos dispostos nos artigos 83, 84, § 1º, 86 e 96, igualmente na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado quando cessar o impedimento.

     

    B)                INCORRETA. De acordo com o artigo 91, da Lei nº 8.112 de 1990, a critério da Administração poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, contanto que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    C)                INCORRETA. Com base no artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, “o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e apenas pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes".

     

    Na alternativa C) foi informado que o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, de chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, logo, a alternativa está incorreta.  

    D)               INCORRETA. Com base no artigo 20, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 8.112 de 1990, durante o período de avaliação para o desempenho cargo serão observados os respectivos fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    Na alternativa D) foi indicado como fatores de avaliação a capacidade de liderança e a habilidade de comunicação, logo, a alternativa está incorreta.

    Gabarito do Professor: A)