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Tenho certeza que alguém vai complementar brilhantemente, como sempre se faz em todas questões aqui do QC, mas pra início de conversa vale dizer que a questão nuclear é intocável no país. Falou em nuclear, é exclusividade total da União. Ninguém mais mexe, ninguém mais manda, ninguém mais legisla.
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LETRA C.
CF
"Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e derivadoso comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei." OU SEJA, A MATÉRIA PRESENTE NO INCISO V NÃO PODE SER DELEGADA A EMPRESAS ESTATAIS OU PRIVADAS.
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Alternativa C.
Art. 21, CF. Compete à União:
(...)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minários nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção. comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
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onde está o erro da letra A?????
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Fernanda, atente para o § 1º do Art. 177, que diz que as atividades descritas nos incisos I a IV podem ser designadas a empresas estatais ou privadas, observadas as condições estabelecidas em lei.
Como salienta Ana, APENAS A MATÉRIA PRESENTE NO INCISO V NÃO PODE SER DELEGADA A EMPRESAS ESTATAIS OU PRIVADAS
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 49, de 2006).
§ 1° A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 9, de 1995).
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Matéria nuclear é competência da União
Abraços
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Constitui monopólio da União, indelegável a empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de:
(B) transporte e utilização de materiais radioativos no território nacional. (ERRADO)
De acordo com o inciso V, todas as atividades relacionadas a minérios e minerais nucleares serão monopólio da União, mas existem exceções. Sendo que, no que se refere aos radioisótopos, poderá haver permissão, conforme o art. 21, XXIII, b e c, da CF/1988, que prevê o regime de permissão para os radioisótopos com finalidade de pesquisa, médica, agrícola e industrial e também para os radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a 2 horas.