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ID
306268
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à execução do contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, vedada (permitida) a contratação de terceiros para assisti - lo ou subsidiá- lo.

    Incorreta, Lei 8666 Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
     
     
  • a)O contratado será sempre responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
    R= lei 8666 art.70: " O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."
    b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo.
    R=lei 8666 art.67: " A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."
    c)O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá sub-contratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
    R=lei 8666 art.72: " O contratado, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço, ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
    d) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes do contrato, respondendo, solidariamente, a Administração Pública pelos encargos previdenciários.
    R=lei 8666 art.71 parág.2º: " O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato."
  • "O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 26 (2017), a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. A tese aprovada foi a seguinte: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993." Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos." Para lembrar: administração é isenta de trabalho, até provarem a sua culpa!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 70, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    B. ERRADO.

    Art. 67, Lei 8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    C. CERTO.

    Art. 72, Lei 8.666/93. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Os contratos administrativos são intuitu personae, personalíssimos, razão pela qual devem ser prestados pelo próprio vencedor do certame. A subcontratação, sendo assim, é excepcional. Dependendo de previsão no edital e no contrato (art. 78, VI, Lei 8.666/93), de aprovação pela administração (art. 77, Lei 8.666/93), e de ser parcial (art. 77, Lei 8.666/93).

    D. CERTO.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    GABARITO: ALTERNATIVA B.