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ID
306277
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Ação Popular, prevista na Constituição da República, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Assinalando os erros das alternativas erradas:

     a)

    está posta à disposição de qualquer do povo e visa à obtenção da invalidação de contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas ou naturais subvencionadas com dinheiro público.

     b)

    está posta à disposição de qualquer cidadão, representado ou assistido por membro do Ministério Público, e visa à obtenção da invalidação de atos ou contratos sempre administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades públicas, paraestatais e quaisquer pessoas subvencionadas com o dinheiro público.

     c)

    está posta à disposição de qualquer entidade pública ou privada e visa à obtenção da invalidação de atos ou contratos da administração lesivos ao patrimônio público federal, estadual e municipal, ou de suas entidades devidamente representadas.


  • O problema da letra A


    O erro da alternativa é dizer "pessoas naturais subvencionadas". Não é o que o art. 1º caput da LAP diz:

            Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista(Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Ocorre que pessoas naturais podem sim ser demandadas (ainda mais quando causarem dano ou se enriquecerem):

            Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.



  • Lembrando que há divergência a respeito do "e"; pode ser ou

    Lesivo ou ilegal

    Abraços