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ID
306280
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caducidade da concessão de serviço público poderá ser declarada pelo poder concedente, EXCETO quando:

Alternativas
Comentários
  • Alteração no gabarito:

    Questão nº 82. Onde se lê: A, leia-se: B.
  • § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
  • De acordo com a Lei 8987/95, em seu artigo 38, § 1º, inciso V, a caducidade poderá ser declarada pelo concedente qd a concessionária NÃO cumprir as penalidades impostas por infrações, no devido prazo.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Questão nº 82. Onde se lê: A, leia-se: B.

    Bons estudos!
  • Considerando o art. 38 da lei 8987/95 elenca um rol condutas da concessionario que leva ao Poder Concedete a caducidade:

    •  Inexecuaçao  total ou parcial do contratro;
    • a concessionaria descumprir clausulas contatuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    • a concessionaria paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipoteses decorrentes de caso fortuito e força maior;
    • a concessionaria perder as condiçoes economicas, tecnicas ou operacionais para manter adequada prestação do serviço:
    • a concessionaria não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    • a concessionaria não atender a intimação do poder concedente nos sentido de regularizar a prestação de serviços
    • a concessionaria  for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 
       



       
  • Apenas para complementar:
    Lembrando que a caducidade é, em regra, ato discricionário do poder concedente, a qual poderá imputar ao inadimplente outras sanções contratual ou legalmente previstas, sem extinguir a concessão.
    Por outro lago, como únicas hipóteses em que o poder concedente atua vinculadamente, estando obrigado a decretar a caducidade da concessão, são as seguintes:
    I.Transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente; e
    II. Transferência do controle acionário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    Há necessidade de comunicação à concessionária, ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO, dos descumprimentos contratuais que lhe são imputados, com a fixação de prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.

     

    Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.

    Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual consta uma hipótese em que não pode ser declarada a caducidade da concessão de serviço público.

    Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 38, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "b" corresponde a uma hipótese em que não pode ser declarada a caducidade da concessão de serviço público. O previsto nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, II e IV, do § 1º, do artigo 38, da lei 8.987 de 1995, elencados acima. Por fim, cabe frisar que, em conformidade com o disposto no inciso V, do § 1º, do artigo 38, da lei 8.987 de 1995, elencados acima, "a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos," é que corresponde a uma situação na qual pode ser declarada a caducidade da concessão de serviço público.

    Gabarito: letra "b".