Essa questão está desatualizada. Ela foi baseada na lei 1533, a qual foi revogada pela lei 12.016 de 2009. Na antiga lei havia o seguinte artigo, o qual foi utilizado como base para essa questão:
Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.
III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.
Se observar o item III não existe mais na lei nova como demonstrado no comentário anterior. Com isso os itens A e D são verdadeiras.