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ID
306340
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É unicamente correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - O momento consumativo do crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) é quando o grupo se tornar duradouro e estável, não sendo necessário a prática de crimes para a configuração de tal delito.

    B) Correta - Art. 14, parágrafo único do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    Exemplo de crime em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado (são os chamados crimes de atentado) é o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
    Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    C) Errada - Segundo o artigo quarto da lei de contravenções penais, não é punível a tentativa de contravenção.

    D) Errada - Crime falho é denominação referente à tentativa perfeita, que é aquel em que o agente completa toda a execução, mas ainda assim não consegue consumar o delito.
    Já a tentativa imperfeita (ou incompleta) ocorre quando os atos executórios são interrompidos, antes do completo encerramento.

    E) Errada - A forma tentada do delito ocorre quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Não há previsão na parte especial quanto a admissibilidade ou não da forma tentada.
  • Creio que na letra "E" o examinador quis fazer uma pegadinha. Quanto a possibilidade da existência do crime culposo, os quais, so existem se existir previsão no texto legal.
  • crime falho é outra designação dada à tentativa perfeita (e, nao, IMperfeita). Na tentativa perfeita/crime falho a execução jáa terminou, mas o resultado nao se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto na tentativa imperpeita a execução é interrompida antes de terminar, por circunstâncias alheias à vontade do agente
  • A TENTATIVA, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14, CP, É PUNIDA  COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE 1 A 2/3, PODENDO OCORRER EXCEÇÕES. CONSTA NESTE PARÁGRAFO ÚNICO, AINDA, "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO", OU SEJA, EM ALGUNS TIPOS PENAIS, A TENTATIVA É PUNIDA COM A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO. EX: ART. 352 DO CP, ART. 309 DO CÓDIGO ELEITORAL E ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPM.
    • a) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.
    Errado, é crime autônomo.
    Quadrilha ou bando
    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    • b) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados.
    Correto,
    Art. 14, parágrafo único do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    Exemplo: Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    • c) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal.
    Errado,
    Art. 4º da lei de contravenções penais - Não é punível a tentativa de contravenção.

    • d) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.
    Errado, é sinônimo de tentativa perfeita, tentativa acabada ou delito frustado.
    Tentativa imperfeita ou inacabada é o oposto.
    Tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz.

    • e) o Código Penal condiciona o reconhecimento da modalidade tentada de determinado crime à existência, na Parte Especial, de previsão específica quanto à sua admissibilidade.
    Errado,
    a previsão da tentativa se encontra, via de regra, em um único artigo da parte geral. Só há previsão de tentativa na parte especial quando se deseja punir de forma diferente da prevista na regra geral.
  • Crime de empreendimento  ou crime de atentado é aquele em que pune form idêntica os crimes consumados e os crimes tentado.
  • B) Correta - Art. 14, parágrafo único do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Os crime em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado (são os chamados crimes de atentado) é o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

    Exemplo:

    Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Letra B. O Crime Formal independentemente de ter sido tentado, tem resposta penal equivalente à dos consumados.
  • a) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.(ERRADO) Trata-se de crime formal, portanto sua consumação ocorre com o exato enquadramento no tipo penal, não necessita da realização de atos materiais.
    Art 288 - Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes.
    b) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados. (CORRETO)
    Art 14 §único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
    c) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal. (ERRADO) Não cabe tentativa na modalidade de infração penal CONTRAVENÇÃO.
    d) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.(ERRADO) Crime falho é a tentativa perfeita onde o agente esgota todos os atos executórios mas por cisrcunstâncias alheias a sua vontade o delito não se consuma.
    Já a tentativa imperfeita ou inacabada o agente inicia os atos de execução mas é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade.
    e) o Código Penal condiciona o reconhecimento da modalidade tentada de determinado crime à existência, na Parte Especial, de previsão específica quanto à sua admissibilidade. (ERRADO) Não há previsão no CP, quanto a este requisito de disposição, expressa para a tentativa. A banca tentou induzir o candidato ao erro confundindo com o conceito de enquadramento no crime culposo, vejamos:
    Art 18 §único - Salvo os casos expressos em lei(crimes culposos), ninguém será punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  • ...

    d) crime falho é outra designação dada à tentativa imperfeita.

     

     

    LETRA D – ERRADO – Tentativa perfeita, crime falho, tentativa acabada são sinônimos. Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • ....

    c) em se tratando de contravenção penal, a punibilidade da tentativa segue as regras do Código Penal.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Por expressa previsão legal nas Lei de contravenções penais, não é possível a tentativa. Nesse sentido o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

    “2.8 Crimes que não admitem a tentativa

     

     

    a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;” (Grifamos)

     

  • ....

     

    b) ao dispor sobre crimes tentados, o Código Penal prevê possibilidade de casos com resposta penal equivalente à dos consumados.

     

     

    LETRA B – CORRETA -  É a hipótese do delito de evasão mediante violência contra pessoa, prevista do art. 288, do CP. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):

     

     

    “A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

     

     

    Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.

     

     

    Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.

     

     

    Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)

  • ...

    a) o delito de quadrilha só se consuma com a prática de qualquer delito pelo bando ou por alguns de seus integrantes.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Não é necessária a prática do crime visado pela quadrilha para consumar o crime. O professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H, 5. Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 630):

     

     

     

    “4.4.8.Consumação

     

    A associação criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independentemente da realização ulterior do fim visado. Em síntese, a consumação se verifica no momento em que três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado. E, para as pessoas que ingressarem no grupo posteriormente, o delito estará aperfeiçoado no momento da adesão à associação já existente.

    A justificativa desta conclusão é simples. Cuida-se de crime de perigo abstrato, e com o momento associativo já se apresenta perigo suficientemente grave para alardear a população e tumultuar a paz no âmbito da coletividade.

    Portanto, a associação criminosa é juridicamente independente dos delitos que venham a ser cometidos pelos agentes reunidos no agrupamento espúrio, e subsiste autonomamente ainda que os crimes para os quais foi organizada sequer venham a ser realizados.” (Grifamos)

  • Não cabe tentativa de contravenção

    Abraços

  • A questão está desatualizada, porque houve alteração no delito previsto no art. 288 do CP.

    Assim, não há mais o crime com nome de "quadrilha ou bando" no Código Penal.

    A questão é perfeita para os estudos através dos comentários dos colegas.

    Venho apenas fazer uma complementação:

    A Lei n.º 12.850/2013 alterou o nome jurídico do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal e também reduziu o número mínimo de agentes para a consumação do crime.

    Com o advento da Lei n.º 12.850/2013, o crime de “quadrilha ou bando” passou a ser de “associação criminosa”.

    Consumação do crime:

    Quadrilha ou bando – a partir de 4 pessoas

    Associação criminosa – a partir de 3 pessoas