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ID
306346
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre outras disposições, a Lei n.º 11.106, de 28 de março de 2005, revogou:

I. o art. 217, do Código Penal, que definia o delito de sedução;

II. o inciso III, do art. 226 do Código Penal, que estabelecia aumento de pena em razão da condição de casado do autor de crime contra os costumes.

Assinale, então, a única alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia informar o porquê de a alternaitva"a" estar incorreta?  Lei posterior que suprime texto legal, não mais prevendo ser crime conduta que antes o era, beneficiando o agente.  Não entendi.
  • Pessa2006, pelo que entendi, a sua duvida foi quanto a incorreção da letra A, no entanto, a questão pede a resposta incorreta e não a correta. Assim, a letra A encontra-se correta no mundo juridico, mas incorreta para a resolução da questão.
  • Incorreta C, pois o efeito da abolitio criminis é retroativo, mesmo que o agente tenha sido condenado por sentença transitada em julgado.

    As outras alternativas estão corretas:a) Em I, está definida a chamada abolitio criminis.


    a) Em I, está definida a chamada abolitio criminis.        

     b) II é norma que se encaixa no conceito de Lex mitior: ao suprimir causa de aumento de pena, pode favorecer o agente com definição de resposta penal menos rigorosa que a lei anterior..

    d) Em virtude de I, deve cessar de imediato a execução da pena resultante de condenação definitiva pelo delito de sedução.

    e) Por seu conteúdo e caráter retroativo, I retrata hipótese de extinção de punibilidade, prevista no art. 107 do Código Penal.  


  • Se for para beneficiar o réu, pode retroagir

    Abraços

  • Resumindo esta parte para quem tem dificuldade com a nomenclatura:

    lex mitior: a lei posterior é benigna em relação â sanção penai ou à forma de seu cumprimento ( Retroage)

     Lex gravior: lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior

    abolitio criminis: a lei posterior extingue o crime ( Retroage)

  • Só um adendo: Hoje para o STF a Abolitio Criminis é causa de extinção de tipicidade e não mais de punibilidade.