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ID
3063556
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAR) é o instrumento por meio do qual será firmado acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde (Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP:

Alternativas
Comentários
  • a apuração permanente das necessidades e interesses do usuário

  • Alternativa correta: A

    Para garantir que o COAP seja o resultado de uma gestão participativa, é necessário que se estabeleçam estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria; que haja apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e que se dê publicidade aos direitos e deveres do usuário, em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    Fonte:O Decreto nº 7.508/11 e os desafios da gestão do SUS, 2015

  • decreto 7508 artigo 37 II

  • . 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário;

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAR) ? afff

  • COAP e suas 3 diretrizes.

    TODAS envolvem o USUÁRIO! Ele é o alvo!!!

    Logo falou em COAP, lembre do usuário.

    Ele estará sozinho na alternativa!

  • LETRA--A

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.