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ID
3063571
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio do:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Lei N° 7. 508/2011

    Art. 2°

    II- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidadees, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

  • GABARITO: LETRA D

    → Contrato ORGANIZAtivo de Ação Pública dispõe sobre a ORGANIZAção.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Alternativa correta: D

    CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE: é um instrumento de gestão compartilhada que define a responsabilidade de cada Município, Estado e da União na organização das regiões de saúde. È um instrumento jurídico que tem por objetivo a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde sob a responsabilidade dos entes federativos de uma região.

    Fonte:Brasil. Ministério da Saúde. Conselhos de saúde : a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 2°

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde

    LETRA --D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Contrato = acordo

    R: D

  • Já deu toda a dica: acordo de colaboração entre os entes = COAP.

    Resposta: D.

  • COAP