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ID
3063847
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alonso, servidor público federal efetivo, em virtude de exigências transitórias decorrentes das atribuições de seu cargo, necessitou se deslocar de Curitiba, sede de seu serviço, para Porto Alegre por 5 (cinco) dias. Contudo, diante do falecimento de seu neto, retornou a Curitiba antes do prazo previsto para o término de seu deslocamento. Nesse caso, considerando que foram observadas todas as formalidades legais, dispõe a Lei nº 8.112/90 que, caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las

    integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu

    afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • GABARITO:A
     

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Diárias
     

     

     Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. [GABARITO]

     

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Dica que estou repassando para acertar a questão:

     

     

    Diária5 - 5 dias

  •    

    Das Diárias (5 dias)

     Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    Da Ajuda de Custo (30 dias)

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    GAB - A

  • Diárias -> restitui em 5 dias;

    Ajuda de custo -> restitui em 30 dias.

  • Dinheiro da União, não passeia nos bolsos do servidor por mais de 5 dias. ( dinheiro de diárias)

  • CUIDADO

    O prazo do art. 57 é para o servidor se apresentar na nova sede e NÃO para restituir a ajuda de custo.

    Observe que não há vírgula após sede

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A

  • GABARITO A

    LEI 8112/90

    Art. 59. Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

    • Indenizações:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2018), as indenizações encontram-se presentes no art. 51, da Lei nº 8.112 de 1990. "As indenizações geralmente possuem caráter eventual e são devidas ao servidor em situações nas quais ele necessitou efetuar alguma despesa para desempenhar suas atribuições". 
    • Lei nº 8.112 de 1990:
    Art. 51 Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte;

    IV - auxílio-moradia. 

    Ajuda de custo: artigos 53 a 57, da Lei nº 8.112 de 1990.

    A ajuda de custo "destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE" (ALEXANDRINO e PAULO, 2017). 
    Diárias: artigos 58 e 59, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    As diárias são devidas ao servidor apenas quando o deslocamento é de caráter EVENTUAL ou transitório. As diárias objetivam indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (ALEXANDRINO e PAULO, 2017). 
    Indenização de transporte: art. 60, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    De acordo com Alexandrino e Paulo (2017), "a indenização de transporte é devida ao servidor que, por opção, e condicionada a interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestado pela chefia imediata". 
    Auxílio-moradia: art. 60-A a art. 60-E, da Lei nº 8.112 de 1990.
    A) CERTO, pois o prazo para restituir as diárias recebidas em excesso é de 05 dias, com base no art. 59, § único, da Lei nº 8.112 de 1990. Art. 59 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. 
    B) ERRADO, pois o prazo para restituir as diárias recebidas em excesso é de 05 dias, de acordo com o art. 59, § único, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C) ERRADO, pois o prazo para restituir as diárias recebidas em excesso é de 05 dias, de acordo com o art. 59, § único, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D) ERRADO,  pois o prazo para restituir as diárias recebidas em excesso é 05 dias, de acordo com o art. 59, § único, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    E) ERRADO, uma vez que o servidor deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 59, § único, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 59, § único O servidor ficará obrigado a restituir a ajusta de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias". 
    Referência: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2017. 
    Gabarito: A
  • GABARITO: LETRA A

    Subseção II

    Das Diárias

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • caso de diárias

    Art. 59. Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no prazo de 5 (cinco) dias.

    caso de ajuda de custo

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.