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A) Errada : Art. 7º O prazo para publicação de edital de abertura de inscrições para realização do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação da Portaria de autorização do certame.
B) Errada: Art. 19. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de realização do concurso público e nomeação ou contratação, bem como a suspensão do certame, em qualquer fase em que se encontre.
C) Correta: Art. 17. O valor cobrado a título de inscrição no concurso será de, no máximo, 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital.
D) Errada: Art. 13. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso homologará e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto no edital para cada cargo ou emprego público, por ordem de classificação.
E) Errada: Art. 14. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
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Arrasou no comentário com resposta @JelyAragão
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Jely Aragão, excelente, de muita contribuição. Parabéns e obrigado!
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Obrigada pelas excelentes contribuições de todos nos comentários, pois ajudam bastante :) #Fixar&Aprender
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A questão indicada está relacionada com a Portaria nº 450 de 2002.
ATENÇÃO!! Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019 - Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
A) ERRADO, uma vez que o prazo não deve ser superior a SEIS meses, nos termos do 07 da Portaria nº 450 de 2002 e do art. 10, da Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019. "Art.10 Na autorização para a realização do concurso público ou na manifestação de que trata o § 4º do art. 5º, será fixado o prazo não superior a seis meses para que órgão ou a entidade publique o edital de abertura de inscrições para realização do certame".
B) ERRADO, com base no art. 19, da Portaria nº 450 de 2002. "Art. 19 O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de realização do concurso público e nomeação ou contratação, bem como a suspensão do certame, em qualquer fase em que se encontre".
C) CERTO, de acordo com o art. 17, da Portaria nº 450 de 2002. "Art.17 O valor cobrado a título de inscrição no concurso será de, no máximo 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital".
D) ERRADO, ATENÇÃO!! Na Portaria nº 450 de 2002, no art. 13 O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso homologará e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até DUAS vezes o número de vagas previsto no edital para cargo ou emprego público, por ordem de classificação.
Entretanto na Instrução Normativa nº 02 de 2017, no art. 8º O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso homologará e divulgará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 2019. O Anexo II indica a quantidade de vagas em relação a quantidade máxima de candidatos aprovados.
Nas duas situações a alternativa estaria errada.
E) ERRADO, de acordo com o art. 14, da Portaria nº 450 de 2002. "Art.14 Durante o período de validade do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de cinquenta por cento a mais do quantitativo original de vagas".
Referências:
Portaria nº 450 de 2002.
Instrução Normativa nº 02 de 2017.
Gabarito: C, com base no art. 17, da Portaria nº 450 de 2002.
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Revisar!
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão indicada está relacionada com a Portaria nº 450 de 2002.
ATENÇÃO!! Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019 - Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
A) ERRADO, uma vez que o prazo não deve ser superior a SEIS meses, nos termos do 07 da Portaria nº 450 de 2002 e do art. 10, da Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019. "Art.10 Na autorização para a realização do concurso público ou na manifestação de que trata o § 4º do art. 5º, será fixado o prazo não superior a seis meses para que órgão ou a entidade publique o edital de abertura de inscrições para realização do certame".
B) ERRADO, com base no art. 19, da Portaria nº 450 de 2002. "Art. 19 O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de realização do concurso público e nomeação ou contratação, bem como a suspensão do certame, em qualquer fase em que se encontre".
C) CERTO, de acordo com o art. 17, da Portaria nº 450 de 2002. "Art.17 O valor cobrado a título de inscrição no concurso será de, no máximo 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital".
D) ERRADO, ATENÇÃO!! Na Portaria nº 450 de 2002, no art. 13 O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso homologará e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até DUAS vezes o número de vagas previsto no edital para cargo ou emprego público, por ordem de classificação.
Entretanto na Instrução Normativa nº 02 de 2017, no art. 8º O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso homologará e divulgará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 2019. O Anexo II indica a quantidade de vagas em relação a quantidade máxima de candidatos aprovados.
Nas duas situações a alternativa estaria errada.
E) ERRADO, de acordo com o art. 14, da Portaria nº 450 de 2002. "Art.14 Durante o período de validade do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de cinquenta por cento a mais do quantitativo original de vagas".
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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C O valor cobrado a título de inscrição no concurso será de, no máximo, 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital.