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ID
306388
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tema de crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 339 do CP.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



  • a) a denunciação caluniosa pode configurar-se com imputação de prática de contravenção.
    - Alternativa Correta.


           Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



    b) para a caracterização do delito de falso testemunho, é indispensável verificar se o depoimento falso exerceu influência na decisão da causa.
    - O delito de falso testemundo consuma-se independentemente se o depoimento mendaz influiu ou não na causa em que foi dado. Sua consumação ocorre no momento em que a testemunha termina seu depoimento, lavrando a sua assinatura.

    c) no crime de coação no curso do processo, a consumação ocorre se e quando o agente consegue o objetivo desejado.
    - Consuma-se com o emprego da violência ou da grave ameaça independetemente da satisfação do interesse visado pelo agente (crime formal).

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



    d) a motivação nobre constitui causa excludente de criminalidade na auto-acusação falsa.
    - Não há tal previsão no tipo penal.

    Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.



    e) só configura o delito de favorecimento pessoal o auxílio a criminoso que já tem contra si ação penal em andamento.
    - Não há tal previsão no tipo.

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • Alguns comentários adicionais...

    a) CORRETO, como transcrito pelos colegas. Se NÃO for instaurado nenhum tipo de processo ou inquérito, ou seja, sem a outra parte do tipo, teremos (1) no caso de contravenção, o crime de difamação e (2) no caso de crime, teremos calúnia.

    b) INCORRETO. Apesar disso, é importante ressalvar que o falso testemunho precisa ser RELEVANTE, embora não seja imperativo que influencie na causa. Por exemplo, o erro quanto ao refrigerante que o ladrão estava bebendo no momento do crime não seria o bastante para configurar falso testemunho.
  • Denunciação caluniosa: pode ser praticado por escrito ou oralmente. Ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Dolo direto: “crime de que o sabe inocente”. Não há finalidade específica. Não há culposo. Consumação ocorre com a efetiva instauração de procedimento/processo. Material e instantâneo. Plurissubjetivo. Execução livre. Unissubjetivo. A imputação deve ser objetiva e subjetivamente falsa; além de a suposta vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência. Se descobriu a inocência apenas depois, não há crime. Se for posteriormente arquivada, ainda há crime; porém, se o arquivamento for preliminar sem diligências, é atípico. Se a pessoa vive situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos, é atípico por falta de dolo direto (STF, INQ 3133/AC, 2014). Advogado pode ser coautor do crime de denunciação caluniosa. Sindicância administrativa satisfaz o elemento objeto do tipo. Abertura de processo administrativo na OAB configura. Há um tipo específico na lei 12.850. Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir. Não admite dolo superveniente, não constituindo quando mandar pensando que era, mas depois descobre que não. O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação do denunciante.

    Abraços

  • Letra A.

    b) Errado. Negativo. O delito de falso testemunho é crime formal, que se consuma no momento da realização da afirmação falsa. Veja que, nesse momento, ainda não haverá tempo para saber se o delito irá exercer influência na decisão da causa – e o delito já estará consumado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA! NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.110 de 2020.

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • DenunCiação Caluniosa ---> crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação ---> crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção ---->  crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa ----> só crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção"