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ID
306400
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: LETRA E.

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 334 DO CPP.

    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
  • Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
  • Atualmente, conforme nova redação dada pela lei 12.403/11, a letra "d" também estaria incorreta, visto que a partir dessa lei:
    " Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. "

  • Primeiramente, Questão desatualizada!!!!Mas analisando-a a partir das mudanças introduzidas pelas lei 12.403/11, temos:

    a) A fiança será concedida sem a prévia audiência do Ministério Público. CORRETA
    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    b) Não será concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. INCORRETA, pois não há previsão de pena mínima, apenas a pena máxima cuminada, em que a fiança pode ser determinada pela autoridade pocial, nos demais caso os juiz decidirá em 48 horas, conforme art. 322 e parágrafo único.
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
    Parágrafo único
    . Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva. CORRETA
    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva 

    d) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. INCORRETA. Pois, o art. 322 já colacionado, dispõe ser possível conceder fiança aos crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos!

    e) A fiança só poderá ser prestada até o oferecimento da denúncia. INCORRETA
    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).