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ID
3064048
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento diz respeito ao ato administrativo de preenchimento de cargo público, sendo regulamentado pela Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. Os tipos de provimento especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.


Dentre as diversas formas, há a Reintegração que é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A) Gabarito. Reitegração é isso mesmo, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    B) RECONDUÇÃO -  O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrendo de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ocupado ou de reintegração do anterior ocupante

     

    C) ReVersão - (VoVô Voltou) O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração pública.

     

    D) Falou em responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é READAPTAÇÃO

     

  • Letra A

    Lei nº 8.112/90

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • ReVersão - V de velhinho...Art. 25 lei 8112, retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e no interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária e estável quando na atividade.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado...Art 28 lei 8112, A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    ReCondução - lembrar de Retorno ao Cargo anterior - Art 29 lei 8112, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante

     

    Readaptação - lembrar que o servidor tem de se adaptar a sua nova condição/estado físico ou mental..Art 24 lei 8112, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Aproveitamento - quando o servidor ocupar cargo que tenha que ser "devolvido" ao servidor reintegrado ou caso ele não seja aprovado em estágio probatório e seja reconduzido e o "cargo dele" esteja ocupado por outro servidor. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • Gab. A

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • LETRA A.

  • GABARITO A - CORRETA

    LEI 8112/90

    A) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    D) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito: A

    Reintegração = Reinvestidura.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • Dica:

    ReINtegração - é a volta do servidor INjustiçado.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. REINTEGRAÇÃO

    B O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrendo de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ocupado ou de reintegração do anterior ocupante. RECONDUÇÃO

    C O regresso à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração pública. REVERSÃO

    D A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO