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ID
3064054
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Licença à Gestante, à Adotante e à Licença-Paternidade, de acordo com a Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá :D 8112

    A) Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 dias.

     

    B) Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos.

     

    C) Art. 207 § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

     

    D) Gabaritooo! Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

  • Quanto a alternativa A:

    Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.

    Com a recente decisão o STF põe fim à antiga discussão existente entre os critérios adotados para licença maternidade previstos na CLT e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990). Pois, declara a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008.

     “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

  • Importante ressaltar que o Decreto nº 8737 alterou o prazo para licença-paternidade:

    Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

    Ou seja, a licença-paternidade agora é de 20 dias.

  • Letra D

    Lei nº 8.112/90

    Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade 

    Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora

  • Complementando ...

    STF - É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público

  • D

  • GABARITO D - CORRETA

    LEI 8112/90

    A) Art. 210. Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    B) Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    C) Art. 207, § 3No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

    D) Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

  • A questão aborda a licença à gestante, à adotante e a licença paternidade. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 210 da Lei 8.112/90 prevê que "À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada".     

    Alternativa "b": Errada. O art. 208 da Lei 8.112/90 estabelece que "Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos".

    Alternativa "c": Errada. O art. 207, § 3o, da Lei 8.112/90 dispõe que "No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 209 da Lei 8.112/90: "Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora".

    Gabarito do Professor: D

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda a licença à gestante, à adotante e a licença paternidade. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 210 da Lei 8.112/90 prevê que "À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada".     

    Alternativa "b": Errada. O art. 208 da Lei 8.112/90 estabelece que "Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos".

    Alternativa "c": Errada. O art. 207, § 3o, da Lei 8.112/90 dispõe que "No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 209 da Lei 8.112/90: "Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.                

    § 1  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    § 2  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

    § 3  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

    § 4  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

    Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.                   

    Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • Sobre a letra B: Decreto 8.737/2016

    Art 2°: a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias após o nascimento do filho ou adoção e terá duração de 15 dias, além de 5 dias concedidos pelo art.208 da lei 8.112

    (no total 20 dias de licença)

  • Sobre a letra A: Pessoal eu tenho uma obs sobre essa questão, se eu estiver errada me avisem pfv, STF decidiu que a licença adotante tem que ser igual a licença gestante,os prazos e condições 120+ 60= 180 dias (6 meses) independente da idade da criança que foi adotada

    Conclusão : STF decidiu que é inconstitucional,seria desigual

    “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada” (RE 778.889/PE).