A incorreta é a letra C (a errada).
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CORRETO. A) O Ministério Publico poderá aditar a queixa-crime, quer na ação privada exclusiva, quer na ação subsidiária, mas não torna o referido Órgão o titular da ação penal. CORRETO.
Queixa crime, ou simplesmente queixa, é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quanto é ela principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública. Nos termos do art. 41, a queixa deve estar revestida dos mesmo requisitos da denúncia. Dela difere somente pelo titular: a denúncia é a peça vestibular da ação pública, a queixa da ação privada. Dispõe o art. 45 que “a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do Ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
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CORRETO. B) Nos crimes que se procedem mediante representação, estando esta formalmente perfeita, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia. CORRETO.
A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. A titularidade da ação continua sendo do MP, que só poderá dar o seu início se estiver presente essa autorização. Mas apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente e ele pode oferecer a denúncia), depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem as condições da ação, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.
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ERRADO. C) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, poderá a vítima ou seu representante legal, mesmo sem novas provas, ingressar com ação privada subsidiária da pública. ERRADO.
A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, o requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 524 STF) e, em consequência, não cabe a ação privada subsidiária.
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento Do Promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Só cabe na inércia, e não no arquivamento.