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ID
306412
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. CORRETA. Queixa-crime, ou simplesmente queixa, é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quando é ela principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública. Nos termos do artigo 41, a queixa deve estar revestida dos mesmos requisitos da denúncia. Dela difere somente pelo titular: a denúncia é a peça vestibular da ação pública, a queixa, da ação privada. Dispõe o artigo 45 que "a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do Ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".
     
    LETRA B. CORRETA. A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. A titularidade da ação continua sendo do MP, que só poderá dar o seu início se estiver presente essa autorização. Mas apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente ele pode oferecer a denúncia), depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem as condições da ação, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.  

    LETRA C. INCORRETA. Mirabete observa que: “A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 525) e, em conseqüência, não cabe a ação privada subsidiária”.
     
    LETRA D. CORRETA.
    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
    Art. 34.Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
    Substituição processual é a demanda, em nome próprio, sobre direito alheio, permitida por texto legal expresso. Também chamada de legitimação extraordinária. Ex.: demanda proposta pelo curador de um incapaz, para pleitear o pagamento de alugueres devidos por terceiros ao curatelado. sempre que houver interesse social ou lesão ou ameaça de lesão a direito individual indisponível, o Ministério  Público  poderá  agir  como  substituto  processual.
     
    LETRA E. CORRETA. A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA OU INICIADA A AÇÃO (CP, ART. 104; CPP, ART. 25).
  • Complementando o colega acima, na verdade a súmula citada é a 524 do STF e não a 525:

    "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas" (Súmula 524, STF)
  • O enunciado da alternativa b enseja dúvida, porque mesmo que perfeita a representação, o MP não está obrigado ao oferecimento de denuncia, estando esta condicionada a existência de indícios de autoria e materialidade.
  • Ok, caso eu tivesse feito esse concurso, essa questão eu pediria anulação ou dupla resposta, pois na minha visão a letra B encontrasse correta:

    b) Nos crimes que se procedem mediante representação, estando esta formalmente perfeita, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia.

    Olhando APENAS para a questão, a representação foi perfeita/completa como diz na questão, como o requisito de procedibilidade foi feito o M.P tem obrigação de oferecer a denúncia. Lembrando que a questão não fala dos requisitos minimos para propor a denúncia, e como é regra em matéria de PORTUGUÊS, não podemos colocar o que não está no texto. Assim, entra o princípio da indisponibilidade, pois a ação continua sendo pública e como de regra o M.P não pode desistir da denúncia ou de recurso que haja interposto.

    O máximo que o M.P pode fazer é pedir o arquivamento, mas pelo o que entendi da questão ela não está pedindo isso, está voltada apenas para a representação, e como ela foi completada o M.P é obrigado a oferecer a denúncia e não desistir dela.

  • arquivamento: so com novas provas pode ser reaberto, isso em caso de ação publica condiciona.
    Inercia do MP: pode ser reaberta mediante ação penal privada subsidiária da pública
  • Só cabe na inércia, e não no arquivamento

    Abraços

  • C-Errado . A legitimação para ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública só se configura quando HÁ INÉRCIA do MP no oferecimento da da denúncia( somente crimes de ação penal pública) dentro do prazo regulado em lei.

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • A incorreta é a letra C (a errada).

     

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    CORRETO. A) O Ministério Publico poderá aditar a queixa-crime, quer na ação privada exclusiva, quer na ação subsidiária, mas não torna o referido Órgão o titular da ação penal. CORRETO.  

     

    Queixa crime, ou simplesmente queixa, é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quanto é ela principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública. Nos termos do art. 41, a queixa deve estar revestida dos mesmo requisitos da denúncia. Dela difere somente pelo titular: a denúncia é a peça vestibular da ação pública, a queixa da ação privada. Dispõe o art. 45 que “a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do Ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

     

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    CORRETO. B) Nos crimes que se procedem mediante representação, estando esta formalmente perfeita, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia. CORRETO.

     

    A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. A titularidade da ação continua sendo do MP, que só poderá dar o seu início se estiver presente essa autorização. Mas apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente e ele pode oferecer a denúncia), depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem as condições da ação, o Ministério Público não pode oferecer a denúncia.

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    ERRADO. C) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, poderá a vítima ou seu representante legal, mesmo sem novas provas, ingressar com ação privada subsidiária da pública. ERRADO.  

     

    A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, o requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 524 STF) e, em consequência, não cabe a ação privada subsidiária.

     

     

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento Do Promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Só cabe na inércia, e não no arquivamento.