a) absolvição da instância. - expressão equivalente a "extinção sem julgamento do mérito", no novo CPC (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296816/absolvicao-da-instancia
b) cessação da instância - terminação da lide, por transação ou desistência, homologada pelo juiz (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291351/cessacao-da-instancia )
c) substituição da instância. (?) Acho que não existe no nosso ordenamento d) prejudicial de mérito. - Questões prejudiciais são as questões que são consideradas pelo magistrado antes de decidir o mérito da ação penal. Possuem natureza jurídica de condicionante da própria ação penal, sendo necessária sua consideração para configuração do delito. As questões prejudiciais possuem como características a anterioridade, autonomia e essencialidade. Exemplo de questão prejudicial é a analise da existência de matrimônio anterior no crime de bigamia, já que o casamento anterior é elemento essencial para a configuração do delito. (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/386548/questao-prejudicial-de-merito )
e) disjunção processual. - Disjunção quer dizer separação. Pode-se citar como exemplo os casos em que, mesmo havendo conexão ou continência, não haverá unidade processual. Ex. CPP, art. 79 - incisos.