Apesar de a conciliação não tratar diretamente de relações que envolvem a lide sociológica, o cuidado deve ser o mesmo com a maneira pela qual acontece a exteriorização dos pensamentos das partes. Um clima hostil incentiva comportamentos hostis. A todo instante o objetivo visado deve ser a resolução da contenda sem a necessidade de ajuizamento de uma ação, e, principalmente, encerrar o problema sem muita demora e satisfatoriamente para ambas as partes (BACELLAR, 2016). Uma comunicação deficiente não auxilia a celeridade processual, e, vale dizer, pode ser a causadora de um conflito ainda maior (ROSEMBERG, 2006).
Na mediação, a comunicação é ponto fundamental. Dado que as partes estão submetidas a uma autocomposição, sem o diálogo eficaz a solução do conflito não se materializa (BACELLAR, 2016). Pode se dizer que todo o processo é envolto das técnicas comunicacionais, pois as partes sozinhas, a partir de uma conversa bem estruturada, chegarão ao consenso.
Gab: B
Os Meios alternativos de solução de conflitos:
- são formas de resolução de um conflito que não são impostas pelo Poder Judiciário
-podem ter participação do Judiciário, mas a decisão final não será dada por um magistrado.
As principais formas de métodos alternativos são:
-Autocomposição: é um modo de as próprias partes, sem o auxílio de um terceiro imparcial, ajustarem a desavença entre elas;
-Conciliação: as partes litigantes buscam, por meio de uma terceira pessoa imparcial, chamada de conciliador, obter um acordo que seja benéfico aos dois lados;
-Mediação: é muito semelhante à conciliação, porém o terceiro imparcial neste caso não interfere em uma possível saída, apenas ajuda as partes a restabelecerem a comunicação entre elas, as quais deverão encontrar sozinhas uma solução plausível. É aplicada para casos mais complexos, enquanto a conciliação em casos mais simples;
-Arbitragem: as partes litigantes estabelecem que o conflito será decidido de forma impositiva por um terceiro, que será um árbitro. Isso torna a arbitragem muito semelhante a um processo judicial, mas ao invés da morosidade do Judiciário, as partes dependem de uma Câmara Arbitral, uma espécie de “tribunal privado”, no qual o julgador não necessariamente é um bacharel em direito, podendo ser também alguém com experiência na área relacionada ao conflito (por exemplo, engenharia civil, engenharia mecânica, contabilidade, medicina, administração, etc.).
Fonte: http://www.politize.com.br/meios-alternativos-resolucao-de-conflitos-o-que-sao/
Segundo Prudente (2012), "a mediação é um processo por meio do qual as próprias partes chegam a uma solução para o conflito em questão, esta apresenta chances muito maiores de que os envolvidos considerem satisfatória a solução adotada. A participação direta dos interessados na construção do acordo para determinado litígio - ao contrário das soluções tradicionais, geralmente impostas por um terceiro -, também aumenta a legitimidade da solução perante as partes e, conseqüentemente, aumenta a probabilidade de que estas cumpram voluntariamente o acordo estabelecido" (p. 47).
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B