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ID
3064609
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Crisaldina Rosa da Silva, servidora pública federal estável, foi demitida em razão de processo administrativo disciplinar. Não se conformando com a decisão administrativa, Crisaldina recorreu ao Poder Judiciário. Quatro (4) anos após sua demissão, Crisaldina obteve na Justiça decisão definitiva de invalidação de sua demissão e, portanto, favorável a sua reinvestidura no cargo que ocupava no serviço público. Nesse caso, a Lei 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Reintegro o demitido

    reconduzo o exonerado

    readapto o deficiente

    reverto o aposentado

  • Lei 8.112/90

    A) Não encontrei nada a respeito de prazo. Acredito que não há.

    B) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

           II - no interesse da administração, desde que:                  

           a) tenha solicitado a reversão;                 

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                 

           c) estável quando na atividade;               

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

           e) haja cargo vago.

    C)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

           II - reintegração do anterior ocupante.

    D) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

  • Haverá o instituto da Reintegração do servidor, cabendo a administração pública responsável indenizar os servidores demitidos que foram reintegrados por meio da decisão judicial. Cumpre destacar que tal indenização tem sido operada por meio de precatórios.

  • Não tem prescrição?

  • Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • GABARITO: D

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Readapação – para o servidor que sofreu limitações em sua capacidade física e mental verificada em inspeção médica.

    Em cargos de atribuições afins – habilitação exigida/ nível de escolaridade/ equivalência de vencimentos;

    Se não houver cargo vago – excedente.

    Reintegração – invalidada a demissão administrativa/ judicial, ressarcimento de todas as vantagens.

    Promoções para antiguidade;

    Remuneração do período de ausência;

    Se o cargo foi extinto – fica em disponibilidade;

    Se o cargo estiver ocupado por servidor estável – é reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo, posto em disponibilidade.

    Reversão – retorno do servidor aposentado;

    Invalidez – quando insubsistentes os motivos aposentadoria; declaração junta médica oficial.

    Interesse da administração publica – solicitados à reversão/ aposentadoria foi voluntária/ estável na atividade/ aposentadoria correu nos últimos 5 anos/ havia cargo vago;

    Não pode reverter quem já completou 70 anos.

    Recondução – retorno do SP estável;

    Inabilitação do estágio probatório em outro cargo;

    Reintegração do anterior ocupante.

    A pedido.

  • Reintegração - O demitido voltou.

  • D

  • Essa dica estará no TOP dos comentários:

    Reintegração:

    história que você não vai esquecer nunca mais:

    O servidor é demitido.... tchau... entra com recurso ... vai pra JUSTIÇA.... recebe voto favorável da JUSTIÇA para voltar a trabalhar do local onde foi demitido.... e o que acontece????

    Esse servidor volta como REI!

    (era funcionário -> foi demitido -> voltou através da justiça = volta como REI)

    REIntegração.

    :)

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  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Um reintegrado demitido não é um exonerado reconduzido. Logo, também um deficiente readaptado , não será um aposentado revertido

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido do candidato conhecimento sobre a reintegração.

    O tema encontra previsão no art. 28:

    “Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 644) ensina que “Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O fato gerador dessa modalidade de provimento é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária. O art. 41, §2º, da CF assegura ao ex-servidor o direito de retornar a seu cargo, desde que invalidada por sentença judicial o ato anterior de demissão”.

    Estabelecido este conceito, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    Opção “a” incorreta. Tal possibilidade é possível e encontra respaldo no art. 41, §2º, da CRFB e no art. 28 da Lei nº 8.112/90. Outro erro: não há no que se falar em limitação temporal de “três anos”. Inexiste lapso temporal no tocante a reintegração. Pode acontecer de o servidor ser demitido e, após vinte anos, ser reintegrado por força judicial.

    Opção “b” incorreta. O servidor demitido deverá ser reinvestido no cargo através do instituto da reintegração. Por seu turno, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Opção “c” incorreta. O servidor demitido deverá ser reinvestido no cargo através do instituto da reintegração. Por seu turno, recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Opção “d” correta, consubstanciando o gabarito da questão e em perfeita sintonia com a norma do art. 41, §2º, da CRFB e do art. 28 da Lei nº 8.112/90.

    Opção “e” incorreta. O servidor demitido deverá ser reinvestido no cargo através do instituto da reintegração. Por seu turno, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 644.