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GABARITO: LETRA D
Das Licenças
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
B) Art. 86. § 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
C) Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
E) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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É vedado o exercício de atividade remunerada durante licença para tratamento da saúde do servidor ou de pessoa da família.
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Sobre a licença para atividades políticas:
Momento 1: SEM REMUNERAÇÃO, da data em que escolher sua convenção partidária e a véspera de seu registro de candidatura
Momento 2 (no caso de: cargo eletivo na localidade de suas funções e ocupe cargo de direção/chefia): afastado do dia do registro até o décimo dia seguinte ao pleito
Momento 2 (genérico): a partir do registro até o décimo dia seguinte ao da eleição, COM REMUNERAÇÃO, por três meses.
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2 mnemônicos que ajudam a resolver muitas questões:
¬ Licenças que o em estágio probatório não pode -> MA-TRA-CA:
+ MAndato classista;
+ TRAtar de assuntos particulares;
+ CApacitação.
¬ Interrompem o estágio probatório as seguintes licenças: (Política Forma Organismo Com Doença):
+ Política - Licença pra atividade política;
+ Forma - curso de formação;
+ Organismo - trabalhar em organismo internacional
+ Com - licença pra acomanhar cônjuge deslocado
+ Doença - Doença em pessoa da família.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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D
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Gabarito: Letra D!
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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A- Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
B- Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
C- Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
D- ERRADA Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
E- Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
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Eu não entendi. Sei que pode conceder licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo mas, por prazo indeterminado e sem remuneração?
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Conhecimento exigido: licenças devidas ao servidor.
Passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
A) Correta, e conta com respaldo do art. 84, litteris:
“Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”.
“§1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração”.
B) Correta, a teor do §2º, art. 86 do referido Estatuto Federal:
“§2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”.
C) Correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 91, in verbis:
“Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.
D) Incorreta, contrariando frontalmente a vedação determinada pelo §3º, art. 81, abaixo transcrito:
“§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo”.
E) Correta, com base legal expressa no art. 86, litteris:
“Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”.
GABARITO: D.