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ID
3064612
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público federal é concedido o direito de licença, conforme estabelecido na lei que institui o regime do servidor público federal. Diante desse aspecto e do que está previsto na lei 8.112/1990, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Das Licenças

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3   É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    COMPLEMENTANDO:

    A) Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    B) Art. 86. § 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    C) Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    E) Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • É vedado o exercício de atividade remunerada durante licença para tratamento da saúde do servidor ou de pessoa da família.

  • Sobre a licença para atividades políticas:

    Momento 1: SEM REMUNERAÇÃO, da data em que escolher sua convenção partidária e a véspera de seu registro de candidatura

    Momento 2 (no caso de: cargo eletivo na localidade de suas funções e ocupe cargo de direção/chefia): afastado do dia do registro até o décimo dia seguinte ao pleito

    Momento 2 (genérico): a partir do registro até o décimo dia seguinte ao da eleição, COM REMUNERAÇÃO, por três meses.

  • 2 mnemônicos que ajudam a resolver muitas questões:

    ¬ Licenças que o em estágio probatório não pode -> MA-TRA-CA:

    + MAndato classista;

    + TRAtar de assuntos particulares;

    + CApacitação.

    ¬ Interrompem o estágio probatório as seguintes licenças: (Política Forma Organismo Com Doença):

    + Política - Licença pra atividade política;

    + Forma - curso de formação;

    + Organismo - trabalhar em organismo internacional

    + Com - licença pra acomanhar cônjuge deslocado

    + Doença - Doença em pessoa da família.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • D

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3   É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • A- Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    B- Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.                    

    C- Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    D- ERRADA Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    E- Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Eu não entendi. Sei que pode conceder licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo mas, por prazo indeterminado e sem remuneração?

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    Conhecimento exigido: licenças devidas ao servidor.

    Passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Correta, e conta com respaldo do art. 84, litteris:

    “Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”.

    “§1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração”.

    B) Correta, a teor do §2º, art. 86 do referido Estatuto Federal:

    “§2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”.

    C) Correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 91, in verbis:

    “Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.  

    D) Incorreta, contrariando frontalmente a vedação determinada pelo §3º, art. 81, abaixo transcrito:

    “§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo”.

    E) Correta, com base legal expressa no art. 86, litteris:

    “Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”.

    GABARITO: D.