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GABARITO: LETRA E
Das Responsabilidades
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 116. São deveres do servidor: VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
B) Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
C) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
D) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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As sanções penais,civis e administrativas são independentes entre si e poderão ,sim, ser acumuladas.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Gabarito: E
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GABARITO E - INCORRETA
LEI 8112/90
a) Art. 116. São deveres do servidor: VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição.
b) Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
c) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
d) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
e) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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e) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial dos deveres, proibições e responsabilidades do servidor. Os deveres do servidor estão elencados no art. 116, enquanto as proibições estão no art. 117. As responsabilidades estão nos arts. 121-126, todos da Lei 8112/90.
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA (o que não está de acordo com a lei). Passamos às alternativas.
Letra A: correta. O dever de sigilo está disposto no art. 116, VIII, da Lei 8112/90: “Art. 116 (...) VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição”.
Letra B: correta. É o que consta no art. 117, I, da Lei 8112/90: “Art. 117 (...) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”.
Letra C: correta. Exatamente o que consta no art. 121, da Lei 8112/90. Lembrando que as instâncias (penal, civil, administrativa) são independentes e poderão cumular-se (art. 125). A responsabilidade administrativa será afastada apenas quando a eventual sentença de absolvição concluir a inexistência do fato ou autoria do servidor (não é qualquer absolvição) – art. 126, todos da Lei 8112/90.
Letra D: correta. Nos termos do art. 122, da Lei 8112/90, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Letra E: incorreta. Nos termos do art. 125, da Lei 8112/90: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si” (a alternativa nega esta possibilidade). Portanto, a alternativa está incorreta. É a chamada “independência das instâncias”. A exceção ocorre apenas quando a eventual sentença de absolvição concluir a inexistência do fato ou autoria do servidor (não é qualquer absolvição) – art. 126, da Lei 8112/90.
Gabarito: Letra E.
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❌Letra E.
Pelo contrário, Elas PODEM acumular-se, pois são independentes. Há concomitância de searas.
Obs: O que NÃO HÁ é o "BIS IN IDEM", dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.
Obs: As absolvições penais impedirão condenação nas demais esferas, quando for FINA.
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
Bons estudo!!! RESISTA!!!!