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ID
3064618
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime disciplinar imposto ao servidor público federal está devidamente explicitado no conteúdo do Título IV da Lei 8.112/90. O ordenamento sobre os deveres, as proibições e as responsabilidades postas na lei elencam regras que dão a possibilidade de apontar que é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    COMPLEMENTANDO:

    A) Art. 116.  São deveres do servidor: VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    B) Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    C) Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    D) Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • As sanções penais,civis e administrativas são independentes entre si e poderão ,sim, ser acumuladas.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Gabarito: E

  • GABARITO E - INCORRETA

    LEI 8112/90

    a) Art. 116.  São deveres do servidor: VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição.

    b) Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    c) Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    d) Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    e) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • e) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial dos deveres, proibições e responsabilidades do servidor. Os deveres do servidor estão elencados no art. 116, enquanto as proibições estão no art. 117. As responsabilidades estão nos arts. 121-126, todos da Lei 8112/90.

    Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA (o que não está de acordo com a lei). Passamos às alternativas.

    Letra A: correta. O dever de sigilo está disposto no art. 116, VIII, da Lei 8112/90: “Art. 116 (...) VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição”.

    Letra B: correta. É o que consta no art. 117, I, da Lei 8112/90: “Art. 117 (...) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”.

    Letra C: correta. Exatamente o que consta no art. 121, da Lei 8112/90. Lembrando que as instâncias (penal, civil, administrativa) são independentes e poderão cumular-se (art. 125). A responsabilidade administrativa será afastada apenas quando a eventual sentença de absolvição concluir a inexistência do fato ou autoria do servidor (não é qualquer absolvição) – art. 126, todos da Lei 8112/90.

    Letra D: correta. Nos termos do art. 122, da Lei 8112/90, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Letra E: incorreta. Nos termos do art. 125, da Lei 8112/90: “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si” (a alternativa nega esta possibilidade). Portanto, a alternativa está incorreta. É a chamada “independência das instâncias”. A exceção ocorre apenas quando a eventual sentença de absolvição concluir a inexistência do fato ou autoria do servidor (não é qualquer absolvição) – art. 126, da Lei 8112/90.

    Gabarito: Letra E.

  • ❌Letra E.

    Pelo contrário, Elas PODEM acumular-se, pois são independentes. Há concomitância de searas.

    Obs: O que NÃO HÁ é o "BIS IN IDEM", dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.

    Obs: As absolvições penais impedirão condenação nas demais esferas, quando for FINA.

    Fato Inexistente.

    Negativa de Autoria.

    Bons estudo!!! RESISTA!!!!