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ID
3064621
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando das penalidades impostas ao servidor publico federal que descumpre as normas disciplinares positivadas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Das Penalidades

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    COMPLEMENTANDO:

    A) Art. 127.  São penalidades disciplinares: VI - destituição de função comissionada.

    C) Art. 130. § 1   Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    D) Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    E) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO : B

    SOBRE A LETRA E

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o

    decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Gabarito: B

  • GABARITO B - INCORRETA

    LEI 8112/90

    a) Art. 127. São penalidades disciplinares: VI - destituição de função comissionada.

    b) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual.

    c) Art. 130, §1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    d) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    e) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Penalidades disciplinares:

    Inicialmente, cabe informar que antes de aplicar qualquer penalidade deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

    Penalidades disciplinares (artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990): a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.

    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)               CORRETA. Com base no artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990 são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão, a destituição de função comissionada.

     

    B)                INCORRETA. De acordo com o artigo 132, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990, a demissão pode ser aplicada nos casos de inassiduidade habitual.

     

    C)                CORRETA. Com base no artigo 130, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, de forma injustificada, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade quando cumprida a determinação.

     

    D)               CORRETA. De acordo com o artigo 134, da Lei nº 8.112 de 1990, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que tiver praticado, durante a atividade, falta punível com a demissão.

     

    E)                CORRETA. Com base no artigo 142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos com relação às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

     

    Gabarito do Professor: B)