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GABARITO: LETRA B
Das Penalidades
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 127. São penalidades disciplinares: VI - destituição de função comissionada.
C) Art. 130. § 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
D) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
E) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO : B
SOBRE A LETRA E
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o
decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Gabarito: B
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GABARITO B - INCORRETA
LEI 8112/90
a) Art. 127. São penalidades disciplinares: VI - destituição de função comissionada.
b) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual.
c) Art. 130, §1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
d) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
e) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Penalidades
disciplinares:
Inicialmente, cabe
informar que antes de aplicar qualquer penalidade deve ser assegurado o
contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição
Federal de 1988.
Penalidades
disciplinares (artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.112 de
1990): a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função
comissionada.
Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A)
CORRETA.
Com base no artigo 127, Inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.112 de 1990
são penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em
comissão, a destituição de função comissionada.
B)
INCORRETA.
De acordo com o artigo 132, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990, a demissão
pode ser aplicada nos casos de inassiduidade habitual.
C)
CORRETA. Com
base no artigo 130, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, será punido com suspensão de
até 15 dias o servidor que, de forma injustificada, recusar-se a ser submetido
a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos
da penalidade quando cumprida a determinação.
D)
CORRETA.
De acordo com o artigo 134, da Lei nº 8.112 de 1990, será cassada a
aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que tiver praticado, durante a
atividade, falta punível com a demissão.
E)
CORRETA.
Com base no artigo 142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar
prescreverá em 5 (cinco) anos com relação às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Gabarito do Professor: B)