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GABARITO: LETRA D
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
II - suspensão;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Casos em que há a penalidade advertência (em negrito os que mais aparecem)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Gabarito: D
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GABARITO D
LEI 8112/90
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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A questão indicada
está relacionada com as penalidades disciplinares.
- Penalidades
disciplinares:
São penalidades
disciplinares (artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990): a advertência, a suspensão,
a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de
cargo em comissão e a destituição de função comissionada.
- Dados da questão:
Tersildo – servidor público
federal – foi punido disciplinarmente em outubro de 2018 por intermédio do
devido processo disciplinar com a penalidade de advertência por opor resistência
injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
No dia 17/06 foi
submetido a novo processo disciplinar por comprovadamente recusar fé a
documentos públicos. Após o processo disciplinar é CORRETO afirmar:
A) INCORRETA. Em primeiro lugar, cabe informar
que recusar fé a documentos públicos também é punido com advertência, com base
no artigo 129, combinado com o artigo 117, Inciso III, da Lei Como Tersildo já havia sido punido com a
penalidade de advertência, a reincidência em infrações puníveis com advertência
é punível com a suspensão, nos termos do artigo 130, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) INCORRETA. Recusar fé a documentos públicos
também é punível com advertência, nos termos do artigo 129, combinado com o artigo
117, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990. A demissão será aplicável nos casos
indicados no artigo 132, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) INCORRETA. Na situação indicada, Tarsildo será
punido com a suspensão, pois foi reincidente em infração punível com advertência,
nos termos do artigo 130, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) CORRETA. Com base no artigo 130, da Lei
nº 8.112 de 1990, a suspensão será aplicada nos casos de reincidência de faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.
E) INCORRETA. Recusar fé a documento público é
punível com advertência, com base no artigo 117, Inciso II, combinado com o
artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: D)