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ID
306481
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dissolve-se o casamento válido

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • A questão requer atenção, pois se refere apenas ao casamento válido.

  • Art. 1571, §1º - pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio... e art. 7º,CC morte presumida.

  • A lei entende sociedade conjugal e casamento como coisas diferentes. A sociedade conjugal, que começa com o casamento e compreende o regime de bens e as obrigações de fidelidade e de morar junto, termina com:

    - a morte de um dos cônjuges;

    - a anulação do casamento: o casamento existiu, teve efeitos durante certo tempo, porém foi anulado. Exemplo: casamento de menores sem autorização;

    - a nulidade do casamento: ele não poderia ter acontecido em razão de impedimento legal e é como se nunca tivesse existido. Exemplo: casamento de pessoa já casada;

    - a separação judicial; ou

    - o divórcio. 

    Já o casamento válido (aquele que não é nulo ou anulável) só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, permitindo que os cônjuges possam casar-se novamente. A se-pa-ração não extingue o casamento (só desfaz a sociedade conjugal) e, por isso, não permite que os cônjuges casem-se outra vez.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/separacaoquestoespraticas/not02.htm

  • A E) não deixa de estar correta

    Abraços

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.571,§1º – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    SOCIEDADE CONJUGAL termina com SEPARAÇAO; O CASAMENTO se DISSOLVE com DIVORCIO

  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges; - DISSOLUTÓRIA

    II - pela nulidade ou anulação do casamento; - DESCONSTITUTIVA

    III - pela separação judicial; - TERMINATIVA

    IV - pelo divórcio. - DISSOLUTÓRIA