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Gabarito: C
Lei nº 8.112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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GABARITO: LETRA C
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (LETRA A)
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política; (LETRA D)
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares; (LETRA B)
VII - para desempenho de mandato classista. (LETRA E)
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Das Licenças
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; [LETRA A]
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política; [LETRA D]
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares; [LETRA B]
VII - para desempenho de mandato classista. [LETRA E]
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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Das licenças ....
Alguém da família adoeceu e lá vou eu
Licença tirar para o cônjuge acompanhar
e quem sabe prestar o serviço militar até minha fé não acabar
Na atividade política e buscar capacitação
e para tratar de interesses particulares em desempenho de mandato classista não meu irmão!!!!
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Apenas a título de adicional:
o servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO apenas poderá ter
Licença:
I - por motivo de doença da família
II - afatsmaneto do conjuge ou companheiro
III - serviço militar
IV -atividade política
Afastamento:
Estudo ou Missão para o exterior
Mandato Eletivo
Organismo internacional de que o Brasil participe (com a perda total da remuneração)
Participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo
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Os em negrito são que suspendem o EP
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GABA c)
Lembrando que servidor em estágio probatório, não abre a MA TRA CA
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C
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LETRA C.
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GABARITO C - INCORRETA
LEI 8112/90
a) Art. 81, II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) Art. 81, VI - para tratar de interesses particulares;
d) Art. 81, IV - para atividade política;
e) Art. 81, VII - para desempenho de mandato classista.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (A)
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política; (D)
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares; (B)
VII - para desempenho de mandato classista. (E)
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito às licenças devidas ao servidor.
Na linha do exposto, segundo Mazza (2013), "a Lei nº 8.112 de 1990 elenca diversos direitos e vantagens do servidor público, incluindo: a) vencimento; b) indenizações; c) gratificações; d) diárias; e) adicionais; f) férias; g) licenças; h) concessões e i) direito de petição".
Dito isso, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
Para tal, é necessário que se acione o teor do art. 80 e incisos, a seguir colacionados:
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista”.
À luz do dispositivo legal acima expendido, chega-se à conclusão de que “licença por incompatibilidade com as atribuições do cargo” não se inclui no rol do sobredito mandamento.
Todas as demais são licenças devidas.
GABARITO: C.
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DASAASSICAIM
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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licença premio não existe mais galera
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade; ( REVOGADO)
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.