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ID
3064825
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal tem direito à licença assegurado pela Lei 8.112/90. De acordo com a previsão legal posta na lei, está INCORRETO afirmar que se concederá ao servidor licença:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (LETRA A)

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política; (LETRA D)

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares; (LETRA B)

    VII - para desempenho de mandato classista. (LETRA E)

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Licenças

     

      Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     

           I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; [LETRA A]

     

            III - para o serviço militar;

     

            IV - para atividade política; [LETRA D]

     

            V - para capacitação;             (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            VI - para tratar de interesses particulares;  [LETRA B]

     

            VII - para desempenho de mandato classista. [LETRA E]

     

            § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

            § 2o             (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

            Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

  • Das licenças ....

    Alguém da família adoeceu e lá vou eu

    Licença tirar para o cônjuge acompanhar

    e quem sabe prestar o serviço militar até minha fé não acabar

    Na atividade política e buscar capacitação

    e para tratar de interesses particulares em desempenho de mandato classista não meu irmão!!!!

  • Apenas a título de adicional:

    o servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO apenas poderá ter

    Licença:

    I - por motivo de doença da família

    II - afatsmaneto do conjuge ou companheiro

    III - serviço militar

    IV -atividade política

    Afastamento:

    Estudo ou Missão para o exterior

    Mandato Eletivo

    Organismo internacional de que o Brasil participe (com a perda total da remuneração)

    Participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo

  • Os em negrito são que suspendem o EP

  • GABA c)

    Lembrando que servidor em estágio probatório, não abre a MA TRA CA

  • C

  • LETRA C.

  • GABARITO C - INCORRETA

    LEI 8112/90

    a) Art. 81, II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    b) Art. 81, VI - para tratar de interesses particulares;

    d) Art. 81, IV - para atividade política;

    e) Art. 81, VII - para desempenho de mandato classista.

  •  Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (A)

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política; (D)

     V - para capacitação;             

     VI - para tratar de interesses particulares; (B)

     VII - para desempenho de mandato classista. (E)

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito às licenças devidas ao servidor.

    Na linha do exposto, segundo Mazza (2013), "a Lei nº 8.112 de 1990 elenca diversos direitos e vantagens do servidor público, incluindo: a) vencimento; b) indenizações; c) gratificações; d) diárias; e) adicionais; f) férias; g) licenças; h) concessões e i) direito de petição".

    Dito isso, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    Para tal, é necessário que se acione o teor do art. 80 e incisos, a seguir colacionados:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista”.

    À luz do dispositivo legal acima expendido, chega-se à conclusão de que “licença por incompatibilidade com as atribuições do cargo” não se inclui no rol do sobredito mandamento.

    Todas as demais são licenças devidas.

    GABARITO: C.

  • DASAASSICAIM

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • licença premio não existe mais galera

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade; ( REVOGADO)

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.