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ID
3064828
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O art. 5º da lei traz os requisitos básicos para investidura em cargo público. Observando o mencionado artigo, podemos dizer que está INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.           

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5   São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    II - o gozo dos direitos políticos;

    A) Art. 5º IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    B) Art. 5º III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    C) Art. 5º III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    E) Art. 5º § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Letra D

    Disposições Gerais

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    II - o gozo dos direitos políticos; 

  • LETRA D.

  • GABARITO D

    LEI 8112/90

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: II - o gozo dos direitos políticos;

  • Gabarito: D

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • São requisitos para investidura ao cargo;

    Macete: Qgenia

    Quitacão--- eleitoral e militar

    Gozo com os direitos políticos

    Escolaridade

    Nacionalidade

    Idade

    Aptidão física e mental.

    só não passa quem desiste!

  • II - o gozo dos direitos políticos; 

  • A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial dos requisitos para a investidura em cargo público. Lembrando que é pedido que se assinale a INCORRETA (a que não corresponde a um requisito). Passamos às alternativas.

    Assim dispõe o art. 5º, da Lei 8112/90:

    "Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei".

    Letra A: correta. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é um requisito para a investidura em cargo público(art. 5º, IV, da Lei 8112/90).

    Letra B: correta. A quitação com as obrigações militares é um requisito para o exercício do cargo (art. 5º, III, da Lei 8112/90).

    Letra C: correta. A quitação com as obrigações eleitorais é um requisito para o exercício do cargo (art. 5º, III, da Lei 8112/90).

    Letra D: incorreta. O gozo dos direitos políticos é o primeiro dos requisitos (art. 5º I, da Lei 8112/90), o que nos mostra que a alternativa está incorreta. Portanto, é o gabarito.

    Letra E: correta. É o que dispõe o art. 5º, §2º, da Lei 8112/90, já transcrito.

    Gabarito: Letra D (a incorreta).