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Gabarito: D
Lei nº 8.112/90
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
II - o gozo dos direitos políticos;
A) Art. 5º IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
B) Art. 5º III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
C) Art. 5º III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
E) Art. 5º § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Letra D
Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
II - o gozo dos direitos políticos;
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LETRA D.
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GABARITO D
LEI 8112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: II - o gozo dos direitos políticos;
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Gabarito: D
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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São requisitos para investidura ao cargo;
Macete: Qgenia
Quitacão--- eleitoral e militar
Gozo com os direitos políticos
Escolaridade
Nacionalidade
Idade
Aptidão física e mental.
só não passa quem desiste!
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II - o gozo dos direitos políticos;
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A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial dos requisitos para a investidura em cargo público. Lembrando que é pedido que se assinale a INCORRETA (a que não corresponde a um requisito). Passamos às alternativas.
Assim dispõe o art. 5º, da Lei 8112/90:
"Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei".
Letra A: correta. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é um requisito para a investidura em cargo público(art. 5º, IV, da Lei 8112/90).
Letra B: correta. A quitação com as obrigações militares é um requisito para o exercício do cargo (art. 5º, III, da Lei 8112/90).
Letra C: correta. A quitação com as obrigações eleitorais é um requisito para o exercício do cargo (art. 5º, III, da Lei 8112/90).
Letra D: incorreta. O gozo dos direitos políticos é o primeiro dos requisitos (art. 5º I, da Lei 8112/90), o que nos mostra que a alternativa está incorreta. Portanto, é o gabarito.
Letra E: correta. É o que dispõe o art. 5º, §2º, da Lei 8112/90, já transcrito.
Gabarito: Letra D (a incorreta).