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ID
3064840
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratar das formas de provimento de cargo público, a Lei 8.112/90 elenca, no seu art. 8º, a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução como formas de provimento. Diante do que está exposto na lei, está CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    B)  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    C) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: E

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:               

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                  

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.      

  • A questão é NULA POIS FALA DA LITERALIDADE DA LEI do art 8º que descreve as formas de provimento, portanto remoção, não constitui forma de provimento.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III -           

    IV -                           

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    PANR4

  • Fiz essa prova, errei cinco questões e fiquei em 500 e alguma coisa....

    concorrência tava pesada...