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ID
3064846
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime disciplinar do servidor traz penalidades que são impostas ao servidor, conforme prevê a Lei 8.112/90. Conforme o que estabelece o regime jurídico do servidor federal, está INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A TRANSFERÊNCIA ERA UMA FORMA DE PROVIMENTO QUE FOI REVOGADA PELA LEI N° 9.527 DE 1997.

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência; (LETRA D)

    II - suspensão; (LETRA A)

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão; (LETRA B)

    VI - destituição de função comissionada. (LETRA E)

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: C

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO C

     

    A remoção de ofício não pode ser aplicada como forma de punição ao servidor, porém, é aplicada na prática e a administração pública alega no ato de remoção ilegal: "remover o servidor fulano de tal no interesse da administração pública para..." para puramente disfarçar a penalidade. 

  • Das Penalidades

           Art. 127.  São penalidades disciplinares. (cas3D) rol taxativo:

           I – advertência (por escrito);

           II – suspensão (ate 90 dias);

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

    GAB - C

  • Remoção e Redistribuição não são penalidades!!!

  • Gabarito: C

  • GABA c)

    A transferência do servidor (Remoção) para outro local de trabalho é uma penalidade prevista na Lei 8.112/90. (ERRADO)

  • Inclusive se for feita a transferência fundada em penalidades esse ato administrativo estará viciado.

    Abraços!

  • LETRA C.

  • TEORICAMENTE a transferência do servidor para outro local de trabalho não deve ser usada para PUNIÇÃO, na prática é outra coisa!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    A)    CORRETA.  A suspensão é uma penalidade disciplinar prevista no artigo 127, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.

    B)   CORRETA. A destituição de cargo em comissão é uma penalidade disciplinar prevista no artigo 127, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C)   INCORRETA. A transferência do servidor para outro local de trabalho não é penalidade disciplinar prevista na Lei nº 8.112 de 1990.

    A transferência do servidor para outro local de trabalho é tida como a remoção. De acordo com o artigo 36, da Lei nº 8.112 de 1990, a remoção pode ser entendida como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    A remoção de ofício precisa ser motivada e não pode ser utilizada como forma de penalidade. Se a remoção for utilizada como penalidade ocorrerá a violação dos princípios do Estado Democrático de Direito.

    D)  CORRETA. Com base no artigo 127, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990, a destituição de função comissionada pode ser entendida como penalidade disciplinar.

    Gabarito do Professor: C) 
  • A) A suspensão é uma forma de penalidade prevista na Lei 8.112/90.

    • Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    • II - suspensão;

    B) A destituição de cargo em comissão é uma penalidade prevista na Lei 8.112/90.

    • Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    • V - destituição de cargo em comissão;

    C) A transferência do servidor para outro local de trabalho é uma penalidade prevista na Lei 8.112/90.

    •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    •  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  

    D) A advertência é uma penalidade prevista na Lei 8.112/90

    • Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    • I - advertência;

    E) A destituição de função comissionada é uma penalidade prevista na Lei 8.112/90.

    • Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    • VI - destituição de função comissionada.